Acessibilidade Contraste

FINALIDADE: planejar, promover e coordenar atividades relativas à merenda escolar no município; fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos aos municípios destinados à merenda escolar; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis; deliberar e tratar sobre outras questões referentes à merenda escolar no município, entre outras.

 

COMPOSIÇÃO
 
PRESIDENTE: Cleonice Rodrigues Kamphorst
VICE-PRESIDENTE: Tânia Beatriz Graff
SECRETÁRIO: Tatiana Linhares dos Santos
LEGISLAÇÃO
 
LEI Nº: 8.420/2020
DECRETO Nº: 8.189/2011
CONTATO E OUTRAS INFORMAÇÕES
 
Telefone: (51) 3982-1490
Reuniões: terceira quinta-feira de cada mês.

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