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FINALIDADE: planejar, promover e coordenar atividades relativas à merenda escolar no município; fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos aos municípios destinados à merenda escolar; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis; deliberar e tratar sobre outras questões referentes à merenda escolar no município, entre outras.

 

COMPOSIÇÃO

 

PRESIDENTE: SABRINA BRUXEL SULZBACH
VICE-PRESIDENTE:  MARIANA THAIS PRESSER
SECRETÁRIO: BRUNA MENDEL DE QUADROS

LEGISLAÇÃO

 

LEI Nº: 8.420/2020
DECRETO Nº: 8.189/2011

CONTATO E OUTRAS INFORMAÇÕES

 

Telefone: (51) 3982-1490

E-mail: cae.lajeado1@gmail.com

Reuniões: última quinta-feira de cada mês, das 15h às 17h, na Secretaria de Educação.


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