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Empresas têm até 30 de outubro para escolher regime de recolhimento do IBS e da CBS
16/10/2026
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A Secretaria da Fazenda de Lajeado (Sefa) informa que as empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro para definir como será o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. A prorrogação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro no Diário Oficial da União.
A empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro do próprio Simples Nacional ou optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular. Nessa segunda modalidade, continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. A escolha pode ter impactos na relação com fornecedores e clientes, no aproveitamento e na transferência de créditos tributários e na formação de preços.
Para auxiliar os contribuintes nessa avaliação, o Sebrae disponibiliza gratuitamente o Simulador da Reforma Tributária - clique aqui - que permite comparar cenários a partir de informações como atividade econômica, faturamento e perfil de vendas.
Já o prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Caso o pedido tenha sido indeferido por pendências impeditivas, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro. Esse é o prazo final, independentemente da data em que a solicitação foi realizada.
A opção pelo Simples Nacional e a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS são decisões distintas. A opção pelo regime regular dos dois tributos deve ser feita até 30 de outubro, pelo Portal do Simples Nacional. Quem não fizer essa escolha permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
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