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Prazos para optar pelo simples nacional e escolha sobre IBS e CBS são prorrogados
29/09/2026
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A Secretaria da Fazenda (SEFA) de Lajeado informa que foi prorrogado o prazo para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027. A prorrogação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada nesta segunda, 29, no diário oficial da união, e a solicitação poderá ser feita até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
Caso a opção seja indeferida por pendências impeditivas, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Esse novo prazo é final para todos os contribuintes independentemente da data em que a opção foi realizada, portanto exige atenção redobrada, uma vez que o período para regularização de pendências irá variar conforme o fim do prazo se aproxima.
Prazo para opção pelo regime de IBS e CBS também mudou
A prorrogação também alterou para 30 de outubro o prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional definirem como será o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027.
A empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro do próprio Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. No segundo caso, continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. A escolha pode ter impactos na relação com fornecedores e clientes, no aproveitamento e na transferência de créditos tributários e na formação de preços.
Para auxiliar os contribuintes nessa avaliação, está disponível o Simulador da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Sebrae. A ferramenta é gratuita e permite comparar diferentes cenários a partir de informações do próprio negócio.
O simulador considera dados como atividade econômica, faturamento e perfil de vendas e apresenta estimativas sobre os possíveis impactos tributários de cada cenário. O resultado tem caráter orientativo e não substitui a análise específica de cada empresa. Por isso, a decisão sobre qual modelo adotar deve ser tomada pelo próprio empreendedor, considerando a realidade do negócio. Em caso de dúvida, a orientação é procurar um contador ou profissional de confiança.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita até 30 de outubro, pelo Portal do Simples Nacional. Quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro do regime do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Já quem optar pelo regime regular para esses tributos poderá alterar a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, o que permite rever a decisão nesse período.
Atenção: a opção pelo Simples Nacional e a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS são decisões distintas.
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