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Resiliência climática

Lajeado adere a programa estadual para desocupação e requalificação de zonas de arraste

26/08/2026

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A Prefeitura de Lajeado assinou o Termo de Cooperação para adesão ao Plano Integrado de Requalificação Urbanística do Vale do Taquari (PIR), programa do Governo do Estado voltado à desocupação permanente e à requalificação de áreas consideradas de alto risco de arraste às margens do Rio Taquari. Está prevista a destinação de aproximadamente R$ 8,9 milhões para o município na primeira fase do programa. O montante é destinado às compensações financeiras relacionadas à desocupação dos imóveis considerados elegíveis ao programa.

O PIR tem como objetivo impedir a reocupação permanente de áreas onde a força da água e dos sedimentos pode provocar destruição durante eventos extremos. O programa prevê, além da desocupação, ações de monitoramento, limpeza e posterior requalificação urbanística dos espaços liberados.


Em Lajeado, nesta primeira etapa, foram delimitadas cinco Áreas de Especial Interesse para Requalificação Urbanística (AEIRs), localizadas às margens do Rio Taquari. As áreas abrangem regiões nos bairros e localidades identificados nos mapas oficiais do programa e incluem as respectivas zonas de arraste.

Com a adesão formalizada, Lajeado inicia agora uma nova etapa de trabalho. O Município deverá, até o dia 18 de outubro, realizar o levantamento, a identificação e o cadastramento dos imóveis situados nas áreas delimitadas e encaminhar os processos ao Governo do Estado para análise.

Neste momento, não é necessária nenhuma ação por parte dos proprietários e moradores dessas áreas. O Município realizará inicialmente o levantamento e a análise cadastral dos imóveis e, posteriormente, divulgará as orientações aos interessados sobre as próximas etapas. Cada caso será analisado individualmente pelo Estado, de acordo com os critérios de elegibilidade e os procedimentos estabelecidos pelo Comitê Gestor. O Município será responsável pela instrução dos processos e pela indicação dos imóveis, enquanto caberá ao Estado avaliar o enquadramento e definir os valores das compensações conforme os critérios estabelecidos.
Nesta primeira etapa, o programa considera para fins de compensação apenas os imóveis localizados nas zonas de arraste. O Município segue, no entanto, articulando com o Governo do Estado a ampliação das áreas contempladas pelo programa, buscando incluir imóveis localizados em áreas sujeitas à inundação abaixo da cota 24.
 

Trabalho conjunto
A adesão ao PIR representa mais uma frente de atuação de Lajeado para reduzir a exposição da população aos riscos das cheias. O Município já vem desenvolvendo ações de reassentamento de famílias, desocupação e demolição de imóveis em áreas de risco e planejamento para a redução gradual da ocupação dessas regiões.

Em agosto, a Prefeitura apresentou o Plano de Desocupação e Resiliência Climática das Zonas de Inundação, que estabelece uma estratégia permanente para a desocupação gradual das áreas sujeitas às cheias do Rio Taquari, inicialmente entre as cotas 19 e 24.

As duas iniciativas são complementares. Enquanto o PIR concentra-se nas áreas de especial interesse para requalificação definidas pelo Governo do Estado, o plano municipal estabelece uma estratégia mais ampla e gradual para reduzir a ocupação das áreas sujeitas às inundações.

Para a prefeita Gláucia Schumacher, a adesão ao programa representa um avanço na construção de uma política permanente de redução de riscos: “Lajeado precisa enfrentar o problema das cheias olhando para o futuro. Não se trata apenas de retirar famílias de áreas de risco, mas de garantir que essas áreas não voltem a ser ocupadas. O trabalho conjunto com o Governo do Estado é fundamental para que possamos avançar nessa direção, sempre com segurança, responsabilidade e respeito às famílias.”

Resoluções PIR

Delimitação das áreas
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1469180

Critérios de elegibilidade
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1469213

Disciplina procedimentos e responsabilidades dos municípios
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1469216

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