Fazenda
Desconto máximo no IPTU 2026 em Lajeado tem prazo até 13/03
04/03/2026
Compartilhe esse conteúdo:
Compartilhe:
Para obter o desconto máximo para pagamento antecipado do IPTU em Lajeado, de 15%, o contribuinte deverá quitá-lo até 13 de março deste ano. Já para o pagamento até 10 de abril, o desconto aplicado será de 7,5%. Para o contribuinte que quitar o imposto até 15 de maio não haverá desconto e juros também não serão cobrados. Após 15 de maio, o IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.
As datas e descontos para pagamento são os seguintes:
Até 13/03/2026: 15% de desconto (parcela única).
Até 10/04/2026: 7,5% de desconto (parcela única).
Até 15/05/2026: sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única).
Após 15/05/2026: O IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.
O IPTU será parcelado automaticamente, mas com juros. Os boletos devem ser gerados no site www.lajeado.rs.gov.br/iptu
Benefícios fiscais
- Com base na Lei Municipal 5.976/97, que concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanentes e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nesse caso o munícipe deverá ser proprietário de um único imóvel (sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750m² e a dos prédios, 200 m²) e renda familiar de até R$ 3.150,00;
- Com base no artigo 48, letra G, da Lei Municipal nº 2.714/1973; os prédios situados em terrenos de até 600m², cujo proprietário que não tenha renda familiar superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo mensal, e não possua outro imóvel, inclusive em relação à esposa, filho menor ou maior inválido; Os proprietários deverão estar em dia com o erário municipal e a solicitação deverá ser requerida até o dia 31 de agosto de cada ano para ser aplicada ao ano seguinte.
- Com base no artigo 65 da Lei Municipal 5.840/1996 para imóveis que tiverem árvores nativas ou exóticas no seu terreno;
- No mesmo artigo, redução de até 20% no IPTU aos imóveis em que houver árvores de considerável ancianidade, raridade ou beleza de porte.
- Com base na Lei Municipal 10.677/2018 desconto de 75% para imóveis declarados como área de preservação permanente (APP), área de preservação florestal (APF) e/ou área de compensação florestal (ACF).
No entanto, os contribuintes que não solicitaram descontos especiais ainda podem fazê-lo, mas esses benefícios só serão aplicados a partir de 2027, uma vez que os tributos de 2026 já foram lançados.
Editoriais
Fazenda
Compartilhe:
de
0