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Prazo de ingresso e retorno ao Simples Nacional se encerra em 30 de janeiro
22/01/2026
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A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFA), lembra que o prazo de adesão ou retorno ao Simples Nacional se encerra em 30 de janeiro. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEIs) de Lajeado que desejam ingressar ou retornar ao regime do Simples Nacional em 2026 têm até o dia 30 de janeiro para formalizar o pedido.
Quem precisa solicitar?
Empresas que já são optantes não precisam renovar o pedido, pois a permanência é automática. No entanto, caso o interessado se encontre em alguma das situações a seguir, será necessário tomar providências para regularização e solicitar a adesão dentro do prazo:
- Empresas em atividade que pretendem migrar para o regime de tributação do Simples: Devem fazer o pedido exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional até 30/01/2026. Se aprovado, o enquadramento retroage a 1º de janeiro.
- Empresas excluídas do Simples em 2025 e que queiram retornar a este regime de tributação: Aquelas que foram retiradas do regime por débitos ou outras irregularidades também podem pedir o retorno, desde que regularizem todas as pendências dentro do prazo de janeiro.
- Novas empresas: Para negócios abertos em janeiro de 2026, a opção deve ser feita no ato da inscrição do CNPJ.
Regularização Cadastral com o município
A falta de cadastro de atividades ativo junto ao município é um dos critérios analisados para impedimento ao ingresso no Simples Nacional e a regularização é obrigatória para deferimento da solicitação de adesão ao Simples Nacional.
O contribuinte pode solicitar sua inclusão no cadastro municipal através da Central do Empreendedor pelo e-mail central.empreendedor@lajeado.rs.gov.br.
Regularização de Débitos Municipais em Lajeado
A existência de débitos com o Fisco Municipal, Estadual ou Federal é o principal impedimento para a aprovação do pedido. Para garantir a adesão, o contribuinte deve quitar ou parcelar suas dívidas até o último dia útil de janeiro.
Em Lajeado, a regularização de pendências locais pode ser feita das seguintes maneiras:
- Diretamente pelo site do Município, no Portal eCAC, em Dívida Ativa (https://www.lajeado.rs.gov.br/conteudo/4736/964?titulo=A+D%C3%ADvida+Ativa). Neste ambiente o contribuinte pode emitir guias e proceder o parcelamento de seus débitos.
- Presencialmente, no balcão de atendimento da SEFA, no horário de atendimento regular da Secretaria. De segunda a quinta, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h45min. Na sexta-feira, das 8h às 14h, sem fechar ao meio-dia.
Em caso de dúvidas sobre pendências municipais, a SEFA atende pelo WhatsApp (51) 3982-1000.
Débitos estaduais podem ser consultados e negociados no Portal e-CAC e na página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento da SEFAZ/RS, acessado pelo link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1705
Débitos federais devem ser consultados e negociados junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como fazer e acompanhar o pedido?
Atendidos os requisitos, a solicitação pode ser feita pela internet diretamente pelo Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), menu “Simples Serviços” > item “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
O titular da SEFA, André Bücker, recomenda aos empresários que não deixem para a última hora para resolver.
- A regularização prévia evita o indeferimento e garante a segurança jurídica e tributária da sua empresa para o ano que inicia - destaca o secretário.
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