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Prazo de ingresso e retorno ao Simples Nacional se encerra em 30 de janeiro

22/01/2026

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A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFA), lembra que o prazo de adesão ou retorno ao Simples Nacional se encerra em 30 de janeiro. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEIs) de Lajeado que desejam ingressar ou retornar ao regime do Simples Nacional em 2026 têm até o dia 30 de janeiro para formalizar o pedido. 


 

Quem precisa solicitar?


 

Empresas que já são optantes não precisam renovar o pedido, pois a permanência é automática. No entanto, caso o interessado se encontre em alguma das situações a seguir, será necessário tomar providências para regularização e solicitar a adesão dentro do prazo:


 

- Empresas em atividade que pretendem migrar para o regime de tributação do Simples: Devem fazer o pedido exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional até 30/01/2026. Se aprovado, o enquadramento retroage a 1º de janeiro.


 

- Empresas excluídas do Simples em 2025 e que queiram retornar a este regime de tributação: Aquelas que foram retiradas do regime por débitos ou outras irregularidades também podem pedir o retorno, desde que regularizem todas as pendências dentro do prazo de janeiro.


 

- Novas empresas: Para negócios abertos em janeiro de 2026, a opção deve ser feita no ato da inscrição do CNPJ.


 

Regularização Cadastral com o município


 

A falta de cadastro de atividades ativo junto ao município é um dos critérios analisados para impedimento ao ingresso no Simples Nacional e a regularização é obrigatória para deferimento da solicitação de adesão ao Simples Nacional.


 

O contribuinte pode solicitar sua inclusão no cadastro municipal através da Central do Empreendedor pelo e-mail central.empreendedor@lajeado.rs.gov.br.


 

Regularização de Débitos Municipais em Lajeado


 

A existência de débitos com o Fisco Municipal, Estadual ou Federal é o principal impedimento para a aprovação do pedido. Para garantir a adesão, o contribuinte deve quitar ou parcelar suas dívidas até o último dia útil de janeiro.


 

Em Lajeado, a regularização de pendências locais pode ser feita das seguintes maneiras:


 

- Diretamente pelo site do Município, no Portal eCAC, em Dívida Ativa (https://www.lajeado.rs.gov.br/conteudo/4736/964?titulo=A+D%C3%ADvida+Ativa). Neste ambiente o contribuinte pode emitir guias e proceder o parcelamento de seus débitos.


 

- Presencialmente, no balcão de atendimento da SEFA, no horário de atendimento regular da Secretaria. De segunda a quinta, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h45min. Na sexta-feira, das 8h às 14h, sem fechar ao meio-dia.


 

Em caso de dúvidas sobre pendências municipais, a SEFA atende pelo WhatsApp (51) 3982-1000.


 

Débitos estaduais podem ser consultados e negociados no Portal e-CAC e na página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento da SEFAZ/RS, acessado pelo link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1705


 

Débitos federais devem ser consultados e negociados junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


 

Como fazer e acompanhar o pedido?


 

Atendidos os requisitos, a solicitação pode ser feita pela internet diretamente pelo Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), menu “Simples Serviços” > item “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário.


 

O titular da SEFA, André Bücker, recomenda aos empresários que não deixem para a última hora para resolver.


 

- A regularização prévia evita o indeferimento e garante a segurança jurídica e tributária da sua empresa para o ano que inicia - destaca o secretário. 



 

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