Notícias
Fazenda
IPTU 2026 terá desconto de 15% para pagamentos até 13 de março em Lajeado
08/01/2026
Compartilhe esse conteúdo:
Compartilhe:
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado terá desconto de 15% para quem quitá-lo até 13 de março deste ano. Em 2026, o IPTU terá uma correção de 5,17%, conforme disposto no Decreto Municipal nº 14.155, de 15 de dezembro de 2025. O índice considera a correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de outubro de 2024 a setembro de 2025. Desta forma, foi mantido o mesmo critério utilizado no reajuste aplicado desde 2017, apenas corrigindo valores conforme a inflação dos últimos 12 meses, de acordo com a Lei Municipal nº 11.514 de março de 2023, que estabeleceu oficialmente o IPCA como índice de inflação do município.
O titular da Secretaria da Fazenda (Sefa), André Bücker, esclarece que essa correção não implica um aumento real do tributo.
As guias de pagamento (boletos) em parcela única serão enviadas pelos Correios a partir de 23 de fevereiro.
A Prefeitura já disponibiliza a emissão das guias on-line no portal e-Cac do site da Prefeitura (www.lajeado.rs.gov.br/ecac). A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os contribuintes para que aguardem o recebimento das guias pelos Correios ou retirem on-line, evitando se deslocar até a Secretaria da Fazenda, já que o início do ano é um período em que há formação de filas devido ao volume de atendimentos.
A estimativa de arrecadação da Prefeitura de Lajeado com o IPTU em 2026 é em torno de R$ 40 milhões.
As datas e descontos para pagamento são os seguintes:
Até 13/03/2026: 15% de desconto (parcela única).
Até 10/04/2026: 7,5% de desconto (parcela única).
Até 15/05/2026: sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única).
Após 15/05/2026: O IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.
O IPTU será parcelado automaticamente, mas com juros. Os boletos devem ser gerados no site www.lajeado.rs.gov.br/iptu
Benefícios fiscais
- Com base na Lei Municipal 5.976/97, que concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanentes e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nesse caso o munícipe deverá ser proprietário de um único imóvel (sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750m² e a dos prédios, 200 m²) e renda familiar de até R$ 3.150,00;
- Com base no artigo 48, letra G, da Lei Municipal nº 2.714/1973; os prédios situados em terrenos de até 600m², cujo proprietário que não tenha renda familiar superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo mensal, e não possua outro imóvel, inclusive em relação à esposa, filho menor ou maior inválido; Os proprietários deverão estar em dia com o erário municipal e a solicitação deverá ser requerida até o dia 31 de agosto de cada ano para ser aplicada ao ano seguinte.
- Com base no artigo 65 da Lei Municipal 5.840/1996 para imóveis que tiverem árvores nativas ou exóticas no seu terreno;
- No mesmo artigo, redução de até 20% no IPTU aos imóveis em que houver árvores de considerável ancianidade, raridade ou beleza de porte.
- Com base na Lei Municipal 10.677/2018 desconto de 75% para imóveis declarados como área de preservação permanente (APP), área de preservação florestal (APF) e/ou área de compensação florestal (ACF).
O titular da Sefa ressalta, no entanto, que os contribuintes que ainda não solicitaram descontos especiais podem fazê-lo, mas esses benefícios só serão aplicados a partir de 2027, uma vez que os tributos de 2026 já foram lançados.
Editoriais
Fazenda
Compartilhe:
de
0