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Boletos do IPTU 2026 começam a ser entregues nesta quinta-feira em Lajeado
19/02/2026
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A Prefeitura de Lajeado informa que iniciou nesta quinta-feira, 19/02, a entrega dos boletos de 2026 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado. Conforme a secretária interina da Secretaria da Fazenda (SEFA), Jane Wagner, a previsão é que seja concluída a entrega dentro de 10 dias úteis. Contudo, existem locais que não são atendidos pelos correios e neste caso, os proprietários poderão procurar o Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios, localizado na Av. dos Quinze, 1016, Florestal, para retirar o boleto a partir do dia 04/03/2026.
- Importante destacar que aqueles contribuintes que já quitaram o IPTU de 2026 desconsiderem o carnê que chegará em seu endereço – afirma Jane.
A Prefeitura já disponibiliza a emissão das guias on-line no portal e-Cac do site da Prefeitura (www.lajeado.rs.gov.br/ecac). A SEFA orienta os contribuintes para que aguardem o recebimento das guias pelos Correios ou retirem on-line, evitando se deslocar até a Secretaria da Fazenda, já que o início do ano é um período em que há formação de filas devido ao volume de atendimentos.
Para obter o desconto máximo para pagamento antecipado do IPTU, de 15%, o contribuinte deverá quitá-lo até 13 de março deste ano. Em 2026, o IPTU terá uma correção de 5,17%, conforme disposto no Decreto Municipal nº 14.155, de 15 de dezembro de 2025. O índice considera a correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de outubro de 2024 a setembro de 2025.
As datas e descontos para pagamento são os seguintes:
Até 13/03/2026: 15% de desconto (parcela única).
Até 10/04/2026: 7,5% de desconto (parcela única).
Até 15/05/2026: sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única).
Após 15/05/2026: O IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês.
O IPTU será parcelado automaticamente, mas com juros. Os boletos devem ser gerados no site www.lajeado.rs.gov.br/iptu
Benefícios fiscais
- Com base na Lei Municipal 5.976/97, que concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanentes e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nesse caso o munícipe deverá ser proprietário de um único imóvel (sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750m² e a dos prédios, 200 m²) e renda familiar de até R$ 3.150,00;
- Com base no artigo 48, letra G, da Lei Municipal nº 2.714/1973; os prédios situados em terrenos de até 600m², cujo proprietário que não tenha renda familiar superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo mensal, e não possua outro imóvel, inclusive em relação à esposa, filho menor ou maior inválido; Os proprietários deverão estar em dia com o erário municipal e a solicitação deverá ser requerida até o dia 31 de agosto de cada ano para ser aplicada ao ano seguinte.
- Com base no artigo 65 da Lei Municipal 5.840/1996 para imóveis que tiverem árvores nativas ou exóticas no seu terreno;
- No mesmo artigo, redução de até 20% no IPTU aos imóveis em que houver árvores de considerável ancianidade, raridade ou beleza de porte.
- Com base na Lei Municipal 10.677/2018 desconto de 75% para imóveis declarados como área de preservação permanente (APP), área de preservação florestal (APF) e/ou área de compensação florestal (ACF).
No entanto, os contribuintes que não solicitaram descontos especiais ainda podem fazê-lo, mas esses benefícios só serão aplicados a partir de 2027, uma vez que os tributos de 2026 já foram lançados.
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