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Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU

FINALIDADE: propor diretrizes e normas da política municipal de desenvolvimento urbano; acompanhar a aplicação de legislação municipal referente a questões de urbanismo; emitir parecer sobre leis e medidas administrativas de caráter urbanístico; propor projetos e ações de desenvolvimento urbano; entre outras.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) é o órgão consultivo responsável pela integração e cooperação com o Sistema Municipal de Planejamento (SIMPLA), conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 11.052/20.

COMPOSIÇÃO

 
Portaria nº 33.998, de 19 de maio de 2025 - Normativa atualmente vigente que dispõe sobre a nomeação dos membros do CMDU para a gestão 2024-2025.
A composição do CMDU é de 18 membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, com renovação bienal e representação conforme estabelecida na Lei Municipal nº 11.052/20.
PRESIDENTE: Alex Schmitt
VICE-PRESIDENTE: Jairo Luis Valandro
SECRETÁRIO: Patrícia Alves

LEGISLAÇÃO

 
Leis: 11.052/2020 e 11.254/2021
Decreto: 12.327/2021

CONTATO E OUTRAS INFORMAÇÕES

 
Telefone: (51) 3982-1310
E-mail: cmdu@lajeado.rs.gov.br
Endereço: Rua Cel Júlio May, 242, Centro - Lajeado/RS - CEP 95900-178
Horário de Atendimento: Segunda a quinta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h45; nas sextas-feiras das 8h às 14h
Reuniões: Última quarta-feira de cada mês, às 14 horas (reuniões mensais)
Local: Salão de Eventos da Prefeitura de Lajeado (Rua Cel Júlio May, 242, Centro)
Transparência: As pautas das reuniões são publicadas nesta página com uma semana de antecedência. As atas oficiais são disponibilizadas logo após a aprovação na plenária subsequente.
Conforme Decreto 12.327 de 05 de outubro de 2021:
“Art. 26 - As sessões são reservadas exclusivamente aos membros do Conselho, conforme definido pelo artigo 3º.
Parágrafo único. Poderão participar das sessões, em caráter excepcional e, por convite formal do Presidente, os suplentes do Conselho que não estejam em exercício como substitutos do titular, os representantes de órgãos públicos e entidades privadas, cuja área de competência se relacione com as atribuições do Conselho, bem como técnicos, na qualidade de assessores especiais, desde que seu comparecimento seja considerado relevante para o deslinde de matéria sob apreciação.”

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