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Prefeitura de Lajeado publica decreto que flexibiliza o horário de atendimento de bares, restaurantes e casas de festas

03/09/2021

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A partir desta sexta-feira, 03/09, bares, restaurantes e casas de festas de Lajeado poderão funcionar sem restrição de horário de fechamento, podendo voltar a atender em seus horários habituais, desde que sigam os protocolos gerais do Estado. Isto porque a Prefeitura de Lajeado publicou um novo decreto, que revoga a restrição de horário dada anteriormente a esses estabelecimentos. Clique aqui para acessar o decreto número 12.275/2021.
 

O decreto municipal anterior, nº 12.225, de 11 de agosto de 2021, restringia o horário de funcionamento de bares, restaurantes e casas de festas, que só poderiam atender a partir do horário de sua abertura até as 2h, horário em que deveria ocorrer a saída do último cliente. Esta restrição havia sido definida pelo município, já que o decreto estadual não tinha restrições de horário. A partir de agora, esses estabelecimentos podem operar em seus horários normais.


A decisão de flexibilizar essa regra foi tomada observando a baixa circulação do vírus da Covid-19 na cidade e para que o município de Lajeado fique em conformidade com as regras do Governo do Estado e consequentemente, com as demais cidades.

 

Apesar da flexibilização do município, os estabelecimentos devem continuar seguindo os protocolos gerais previstos no decreto estadual. Entre eles, o uso obrigatório de máscara, a distância mínima de 2 metros de distância entre as pessoas, bem como deve ser respeitada a lotação máxima permitida nos ambientes. Pistas de dança ou similares seguem sendo proibidas até que seja feita a alteração da regra pelo decreto estadual. 


Para saber mais sobre os protocolos estaduais destinados a esse segmento, clique aqui.

 

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