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Prefeitura de Lajeado publica decreto que flexibiliza o horário de atendimento de bares, restaurantes e casas de festas
03/09/2021
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O decreto municipal anterior, nº 12.225, de 11 de agosto de 2021, restringia o horário de funcionamento de bares, restaurantes e casas de festas, que só poderiam atender a partir do horário de sua abertura até as 2h, horário em que deveria ocorrer a saída do último cliente. Esta restrição havia sido definida pelo município, já que o decreto estadual não tinha restrições de horário. A partir de agora, esses estabelecimentos podem operar em seus horários normais.
A decisão de flexibilizar essa regra foi tomada observando a baixa circulação do vírus da Covid-19 na cidade e para que o município de Lajeado fique em conformidade com as regras do Governo do Estado e consequentemente, com as demais cidades.
Apesar da flexibilização do município, os estabelecimentos devem continuar seguindo os protocolos gerais previstos no decreto estadual. Entre eles, o uso obrigatório de máscara, a distância mínima de 2 metros de distância entre as pessoas, bem como deve ser respeitada a lotação máxima permitida nos ambientes. Pistas de dança ou similares seguem sendo proibidas até que seja feita a alteração da regra pelo decreto estadual.
Para saber mais sobre os protocolos estaduais destinados a esse segmento, clique aqui.
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