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Decreto municipal libera esportes coletivos e aulas para crianças de 1 e 2 anos em Lajeado

17/06/2021

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Nesta quarta-feira, 16/06, a Prefeitura de Lajeado publicou o decreto 12.146/2021, que libera os esportes coletivos e permite o retorno das aulas para crianças de 1 e 2 anos nas escolas de Lajeado. A decisão de flexibilizar as regras foi tomada após nova análise do cenário atual da pandemia em Lajeado feita pelo Comitê de Contingenciamento do Covid-19. O decreto pode ser conferido clicando aqui

 

Os jogos coletivos podem ser realizados desde que sejam observadas algumas regras. O uso de vestiários e da permanência no local antes e depois da prática das atividades, bem como no mínimo de 15 minutos de intervalo entre os jogos são algumas das regras para a prática dos esportes coletivos. As competições esportivas permanecem suspensas.

 

Nas escolas de educação básica, as aulas para as crianças de 1 ano e 2 anos em escolas municipais e privadas começam a ser retomadas a partir da próxima semana. As turmas de berçário (crianças menores de 1 ano) não retornarão neste momento.

 

As outras regras mais restritivas do que as propostas pelo Governo do Estado no novo sistema 3As seguem valendo nos setores de esporte, bares e restaurantes, casas noturnas e de festas. Veja mais abaixo.

 

As medidas valerão por duas semanas, quando haverá nova reunião do Comitê de Contingenciamento do Covid-19.

 

Veja quais foram as liberações:

 

Jogos esportivos coletivos:

- No mínimo 15 minutos de intervalo entre os jogos, não devendo haver contato entre jogadores de jogos distintos

- Proibição de eventos antes e depois dos jogos, bem como do funcionamento de copa, bares e afins

- Proibição do uso de vestiários e da permanência no local antes e depois da prática das atividades

- Empresas ficam responsáveis pelo cumprimento dos protocolos

 

Escolas:

- Permitido o retorno para crianças de 1 e 2 anos

- Retomada é essencial para crianças, famílias e empregadores

- Turmas de berçário não retornarão neste momento

 

Veja as restrições que permanecem em vigor (nas atividades em que não há menção específica, serão seguidas as regras do Estado):

 

Esporte:

- Competições esportivas de qualquer tipo ficam suspensas, sem previsão de liberação 

 

Bares e restaurantes:

- Bares e restaurantes têm restrição de horário: abertura até 22h e saída do último cliente até as 23h

- Não será permitido música ao vivo e nem pista de dança

- Mesas com distância de 2 metros uma da outra, com no máximo 5 pessoas por mesa

- Fila externa é responsabilidade do proprietário

 

Casas noturnas e de festas

- Casas noturnas com atividades suspensas

- Casas de festa infantis com permissão de eventos limitadas a máximo 50 pessoas (respeitando regras extras de ocupação e distanciamento), de preferencialmente crianças de até 12 anos e 4 horas por evento, com fechamento até 23h.

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