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Lajeado publica decreto municipal com medidas de prevenção contra a pandemia

20/05/2021

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Um novo decreto municipal publicado nesta quinta-feira, 20/05, detalha as regras mais restritivas que o município de Lajeado decidiu adotar em relação às propostas no novo sistema 3As do Governo do Estado, que substitui o Modelo de Distanciamento Controlado. As novas medidas impactam principalmente nos setores de esporte, bares e restaurantes, casas noturnas e de festas. Além disso, a Prefeitura de Lajeado também irá reforçar a fiscalização para garantir o cumprimento dessas regras. O decreto 12.104/2021 pode ser conferido clicando aqui

 

Com a ampliação da autonomia que o novo modelo de monitoramento do Estado deu para as ações a serem tomadas pelas regiões e municípios, a Prefeitura de Lajeado, após avaliação do cenário pelo seu Comitê de Contingenciamento do Covid-19, composto por setores do município, representantes do Hospital Bruno Born, da Unimed VTRP e da Univates, decidiu adotar regras mais restritivas. A ideia é agir antes que a pandemia em Lajeado se agrave, evitando ter que tomar medidas mais drásticas mais à frente. 

 

O novo decreto determina a suspensão de jogos coletivos e competições esportivas, estipula horários de funcionamento de determinados estabelecimentos, entre outras regras. Nas atividades em que não há menção específica, serão seguidas as regras do Estado.

 

No dia 31/05,  o Comitê de Contingenciamento do Covid-19 fará uma reanálise dos dados para avaliar o comportamento da pandemia, com possibilidade de restringir mais ou relaxar medidas. 

 

Veja as restrições previstas no decreto, que entra em vigor a partir de hoje, 20/05, válido até o dia 31/05:

 

 

Esporte:

- Jogos de esportes coletivos de contato (futebol, basquete, entre outros) ficam suspensos até 31/05

- Competições esportivas de qualquer tipo ficam suspensas, sem previsão de liberação num primeiro momento

 

Bares e restaurantes

- Bares e restaurantes têm restrição de horário: abertura até 22h e saída do último cliente até as 23h

- Não será permitido música ao vivo e nem pista de dança

- Mesas com distância de 2 metros uma da outra, com no máximo 5 pessoas por mesa

- Fila externa é responsabilidade do proprietário

- Não será permitido clientes em pé

 

Casas noturnas e de festas

- Casas noturnas com atividades suspensas

- Casas de festa infantis com permissão de eventos limitadas a máximo 50 pessoas (respeitando regras extras de ocupação e distanciamento), de preferencialmente crianças de até 12 anos e 4 horas por evento, com fechamento até 23h

 

Escolas

- As escolas da rede pública e privada de ensino devem funcionar normalmente, observando os protocolos sanitários

- Cursos livres seguem permitidos neste momento

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