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Decreto municipal adota regras de cogestão para município de Lajeado

22/03/2021

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Com o retorno da possibilidade de cogestão no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, o Município de Lajeado publicou nesta segunda-feira o decreto nº 11.998/2021 (para acessar, clique aqui), em que adota as regras permitidas pelo modelo até o dia 29/03/21. Isso significa que os setores de administração pública, alojamento e alimentação, comércio e serviços podem adotar os protocolos de bandeira vermelha.

 

O decreto estadual também impôs restrições extras aos horários de funcionamento dos estabelecimentos:

 

- Restaurantes, bares, lancherias e sorveterias: está vedada a abertura para atendimento ao público e permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de segunda a sexta feira, quando dia úteis, das 18h às 5h, e nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral; fica permitido o atendimento nas modalidades de take away e drive thru das 5h às 20h em todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e feriados);

- Estabelecimentos em geral (com exceção dos essenciais descritos no decreto estadual): está vedada a abertura para atendimento ao público e a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de segunda a sexta feira, quando dia úteis, das 20h às 5h e nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral;

- Mercados, supermercados e feiras livres de alimentos: vedada a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou

nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, em todos os dias da semana, das 22h às 5h.

 

O decreto municipal, além das regras estuduais, trouxe elementos específicos:

 

- Fica permitida a circulação de pessoas, desde que utilizem máscara cobrindo o nariz e boca e observem o distanciamento social;

- Fica vedada a permanência de pessoas nos locais públicos abertos;

- Fica vedado o consumo de bebida alcoólica nos locais públicos.

- A gratuidade do transporte público para os idosos será nos horários compreendidos entre as 9h e 11h30min e as 14h e 16h30min.

- Ficam prorrogados por 30 dias os prazos de recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal a contar do dia 22 de março de 2021.

 

Para saber mais sobre o decreto estadual, que traz o detalhamento sobre como cada atividade pode operar, acesse distanciamentocontrolado.rs.gov.br, informe seu município e escolha o setor da atividade.

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