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Governo do Estado autoriza a prática de esportes coletivos 

15/09/2020

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Na segunda-feira, 14/09, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto n° 55.483, que flexibiliza as regras para as práticas de esportes coletivos. O novo decreto permite que clubes sociais e esportivos voltem a funcionar nas regiões que forem classificadas por no mínimo 14 dias em bandeira laranja ou amarela no modelo de Distanciamento Controlado, como é o caso de Lajeado. Em razão disso, a prática fica também permitida em Lajeado, desde que respeitados os demais requisitos.

 

Segundo o decreto estadual, as práticas esportivas podem ocorrer exclusivamente em quadras e ginásios, sem a presença de público. O uso intercalado das quadras e intervalos de uma hora entre os jogos são medidas que devem ser adotadas para evitar aglomeração e permitir a higienização do local. Para conferir o decreto, clique aqui.

 

As atividades coletivas também devem seguir as exigências do Governo do Estado expressas na Portaria n° 582, da Secretaria Estadual da Saúde, que devem ser respeitadas por todos os organizadores e jogadores.

 

AS PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS:

 

– Estimular o uso e manter à disposicão, na entrada dos serviços e estabelecimentos, de tapete de higienização dos calçados, além de preparação alcoólica em gel ou em espuma 70%;

- Limitar a capacidade máxima de pessoas nas salas, ambientes compartilhados, afixando cartazes informativos nos locais; 

- Não é permitido o uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça infantil, etc.) junto às quadras e clubes;

- Disponibilizar, para todos os trabalhadores, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), máscara de proteção facial de uso individual, escudo de proteção facial individual, cuja utilização deverá atender às orientações contidas nos protocolos gerais do Sistema de Distanciamento Controlado; 

- Comunicar aos trabalhadores e aos usuários a obrigatoriedade de higienizar, a cada três horas, os equipamentos e acessórios empregados nos exercícios físicos, práticas corporais ou esportivas;

 

Para saber mais sobre a Portaria n° 582, clique aqui.

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