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Prefeitura de Lajeado publica decretos para semana de bandeira laranja

10/08/2020

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A Prefeitura de Lajeado publicou nesta segunda-feira, 10/08, dois decretos (clique aqui para acessar) para definir os regramentos das atividades para a semana de bandeira laranja, definida pelo Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado na última sexta-feira, 07/09, e que começou a vigorar à 0h do sábado, dia 08/08.

 

O Decreto 11.683, que pode ser conferido partir da página 5, trata das medidas sanitárias segmentadas do modelo que estão vigentes em Lajeado. No documento, o município buscou organizar e reunir todas as orientações municipais referentes ao Modelo de Distanciamento Controlado para facilitar o entendimento por parte da comunidade. Assim, como Lajeado e região do Vale do Taquari estão em bandeira laranja até pelo menos a próxima segunda-feira, 17/08, são válidas para a região as regras do Estado (veja abaixo como localizar) e as regras específicas do município de Lajeado, que estão todas reunidas neste decreto 11.683.

 

Entre as regras específicas do decreto municipal, estão as que exigem de restaurantes, bares e afins que afixem cartazes com o limite de clientes para atendimento, que tenham no máximo 5 clientes por mesa com distância de 2 metros entre mesas, que bares, restaurantes, pubs, food truckstrailers e estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem encerrar suas atividades de atendimento presencial ao público às 23h, todos os dias, restando vedada a permanência de clientes após este horário no local, entre outras. Segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência, food trucks e trailers

 

Sobre o transporte público, os ônibus devem trafegar com as janelas abertas, quando possível (casos em que fica dispensada a utilização do ar condicionado), e os horários gratuitos para idosos são os compreendidos entre as 9h e 11h30min e das 14h às 16h30min.

 

Já o decreto 11.684, que pode ser conferido a partir da página 8 do Diário Oficial, trata especificamente das regras para a administração pública municipal e sua organização interna.

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