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Município revoga decreto que flexibilizou regras dos bufês

10/06/2020

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O município de Lajeado decidiu revogar nesta quarta-feira, 10/06, o decreto 11.598, que flexibilizava as regras para atendimento nos bufês ao permitir o autosserviço. A decisão foi tomada após o município tomar conhecimento de ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado ao Procurador Geral de Justiça no qual a instituição considerava que a permissão do autosserviço estava em desacordo com as possibilidades de flexibilização previstas no artigo 21 do Decreto Estadual 55.240 por infringir a portaria 319, da Secretaria Estadual da Saúde. A revogação foi publicada por meio do Decreto 11.604, que pode ser conferido aqui

 

Para a administração municipal, a decisão da flexibilização havia se baseado em entendimento diferente do artigo 21 do decreto estadual, que trata da possibilidade de flexibilizar as restrições impostas de forma segmentada às diversas atividades produtivas. Além disso, era uma forma de atender a um setor que está sendo fortemente afetado pelas limitações impostas pela pandemia, inclusive com dezenas de demissões em todas as cidades. Entretanto, diante da divergência de entendimentos, o município decidiu revogar o artigo 11 do decreto, que tratava especificamente destas medidas relacionadas aos bufês. A partir de agora, os estabelecimentos deverão voltar a seguir as regras do decreto estadual e da portaria estadual, que, entre outros requisitos, exigem que um funcionário sirva os pratos. 

 

Em paralelo a esta medida, o prefeito Marcelo Caumo contatou durante a tarde a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, para colocar-se à disposição para buscar formas de contribuir para a construção de alternativas para este segmento produtivo, diante da necessidade de contribuir para evitar mais demissões no setor e o fechamento de estabelecimentos.

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