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Município de Lajeado altera regras para bufês na quarta semana de bandeira laranja

08/06/2020

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Com a manutenção pelo governo do Estado de bandeira laranja para a região do Vale do Taquari para a semana entre 08 e 14 de junho, o Município de Lajeado entra na quarta semana consecutiva na mesma classificação de risco.

 

As bandeiras são uma avaliação feita pelo governo do Estado a partir de 11 indicadores que analisam dados da pandemia de coronavírus em todo o Rio Grande do Sul. A validade da bandeira é das 0h desta segunda-feira, 08/06, até as 24h de domingo, 14/06. A bandeira para a semana seguinte será definida no sábado, 13/06, às 18h, no site distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

 

Os índices de Lajeado e região passaram de 0,70 na semana anterior para 1,08 nesta. Entre as 20 regiões de bandeiras do Estado, o Vale do Taquari passou da 12ª para a 20ª posição. Comparando os índices dos 11 indicadores entre as duas últimas semanas, Lajeado e região mantiveram os mesmos índices em 5 indicadores, apresentando piora em outros 4 e melhora em 2. Os quatro indicadores que pioraram são: Número de pacientes Covid-19 (Confirmados) em leitos UTI no último dia em comparação com a semana anterior; Número de Óbitos nos últimos 7 dias para cada 100 mil habitantes; Número de leitos de UTI na macrorregião disponíveis para atender COVID no último dia para cada 100 mil idosos (maiores de 60 anos); e Número de leitos de UTI disponíveis no último dia para atender COVID em comparação com a semana anterior.

 

Já os dois indicadores que apresentaram melhora da semana retrasada para a semana passada são: Número de pacientes Covid-19 (Confirmados) em leitos clínicos no último dia em comparação com a semana anterior; e Número de hospitalizações confirmadas para COVID-19 registradas nos últimos 7 dias por 100 mil habitantes.

 

Com a manutenção da bandeira laranja, a Prefeitura de Lajeado publicou nesta segunda-feira um novo decreto municipal relacionado à bandeira. O decreto 11.598/2020 trata das regras para os estabelecimentos e pode ser conferido em aqui.

 

 

Em relação ao decreto estadual, as principais mudanças são estas:

 

- Em relação ao funcionamento de bufês, o decreto passa a permitir que os clientes possam servir seus pratos (autosserviço). Para que isso seja possível, clientes e funcionários devem usar máscaras, álcool gel na entrada do estabelecimento, talheres ensacados, filas organizadas com 2m de distância entre os clientes, disposição das mesas segundo o decreto estadual, um funcionário oferecendo álcool gel no início e no final do buffet para que o cliente higienize as mãos antes e depois de se servir, a sobremesa deverá ser servida porcionada, e os talheres do bufê deverão ser substituídos a cada reposição dos alimentos;

 

- É proibido o consumo de bebida alcoólica nas ruas e espaços públicos do Município;

 

- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência, food trucks e trailers. Lojas de conveniência não tem mais restrições de horário de funcionamento;

 

- Os estabelecimentos não podem colocar mesas e cadeiras nos passeios públicos;

 

- Bares, lancherias e food trucks localizados na Rua Carlos Spohr Filho, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Francisco Oscar Karnal até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), somente poderão atender ao público no turno da manhã, devendo após as 13h atender, exclusivamente, no sistema de tele-entrega ou takeaway, sendo vedada qualquer presença de público no local;

 

- Mercados e açougues localizados na Rua Carlos Spohr Filho, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Francisco Oscar Karnal até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), deverão atender, exclusivamente, no sistema de take-away no horário compreendido entre as 12h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, podendo nos demais horários e dias seguir com atendimento presencial, desde que observando o cumprimento de todas as demais regras estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal;

 

- O transporte público gratuito para idosos será nos horários entre 9h e 11h30 e 14h e 16h30;

 

- As academias poderão funcionar com 25% de seus funcionários e observando o limite de 1 cliente a cada 16 m² de área útil e o máximo de 20 alunos por período de treino. Fica autorizada a realização de aulas coabitadas, com 1 aluno a cada 16m², observado o limite máximo de 5 alunos por aula. Considera-se área útil somente o espaço utilizado para prática de atividade física. 

 

 

Para saber mais:

 

Para saber o que pode ou não funcionar e quais são as limitações, acesse www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, escolha a opção de cidade "Lajeado" e selecione a atividade na qual você se enquadra.

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