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Município de Lajeado publica novo decreto para segunda semana de bandeira laranja

25/05/2020

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Com a definição pelo governo do Estado de bandeira laranja para a região do Vale do Taquari para a semana entre 25 e 31 de maio, o município de Lajeado publicou novo decreto no final da tarde de segunda-feira (25/05) com as regras para a semana. 

 

Esta é a segunda semana consecutiva de bandeira laranja para a região. As bandeiras são uma avaliação feita pelo governo do Estado a partir de 11 indicadores que analisam dados da pandemia de coronavírus em todo o Rio Grande do Sul. A validade da bandeira é das 0h de segunda-feira, 25/05, até as 24h de domingo, 31/05. A bandeira para a semana seguinte será definida no sábado, 30/05, às 18h, no site distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

 

Os índices de Lajeado e região melhoraram da semana anterior para esta. Na anterior, a nota final da região foi de 1,46, a mais alta entre as 20 regiões do Estado (quanto mais alta a nota, pior o indicador e pior a situação da região). Para esta semana, a nota da região ficou em 0,63, passando para a 10ª posição na lista. Os indicadores que melhoraram foram: o número de pacientes Covid-19 confirmados em leitos de UTI no último dia em comparação com a semana anterior; o total de casos ativos até o último dia em comparação com os 50 dias anteriores; o número de óbitos nos últimos 7 dias para cada 100.000 habitantes; o número leitos de UTI na macrorregião disponíveis para atender COVID no último dia para cada 100 mil idosos; e o número de leitos de UTI disponíveis no último dia para atender Covid na comparação com a semana anterior. Dois indicadores foram alterados pelo governo estadual.

 

A partir da manutenção da bandeira, a Prefeitura de Lajeado publicou na noite de segunda-feira um novo decreto municipal relacionado à bandeira. O decreto 11.581/2020 trata das regras para os estabelecimentos e pode ser conferido aqui.

 

As principais mudanças em relação à semana passada são em relação à atuação das academias de ginástica, que tem as regras definidas no artigo 10º do novo decreto. 

 

Para saber mais:

 

Para saber o que pode ou não funcionar e quais são as limitações, acesse www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, escolha a opção de cidade "Lajeado" e selecione a atividade na qual você se enquadra.

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