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Lajeado aplica testes rápidos em profissionais da saúde e segurança pública com sintomas de Covid-19

28/04/2020

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A Prefeitura de Lajeado está realizando a testagem rápida de profissionais da saúde e da segurança pública, os grupos mais expostos à transmissão do novo coronavírus e causador da Covid-19. Conforme orientação do Ministério da Saúde, o critério para aplicação do teste rápido sorológico é testar pessoas sintomáticas de síndrome gripal, que façam parte de uma das seguintes categorias: trabalhadores de serviços de saúde em atividade; trabalhadores de serviços de segurança pública em atividade; e pessoa com diagnóstico de síndrome gripal, que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade. 
 
Lajeado recebeu um lote de 200 testes rápidos, sendo que 10 testes já foram aplicados. Conforme a coordenadora da Vigilância Epidemiológica de Lajeado, Juliana Demarchi, a Secretaria de Saúde (Sesa) tem um médico e uma técnica de enfermagem responsáveis por fazer o agendamento dos profissionais que apresentam os sintomas da Covid-19. Ela esclarece que estes testes, quando avalizados pelo Ministério da Saúde e no caso de resultados positivos, são notificados à Secretaria Estadual de Saúde e entram no registro oficial de casos confirmados de Lajeado. No dia 28/04, às 13h, Lajeado contabilizava 63 casos positivos confirmados, dos quais 20 já estão curados.
 
- Como Lajeado recebeu vários kits para testes rápidos e, além disso, temos laboratórios privados na cidade fazendo o teste e empresas iniciando a aplicação de testes rápidos, a tendência é de que isso gere um aumento do número de casos positivos na cidade. Devemos considerar isso um fato positivo de que a cidade está sendo testada e que poderemos ter mais conhecimento de como a doença se dissemina, em que grupos de idade e local da cidade, por exemplo, o que contribui para a adoção de medidas mais adequadas para as necessidades - explica o secretário municipal da Saúde, Cláudio Klein.
 
O teste deve ser realizado nas seguintes condições:
 
- Trabalhadores de saúde e segurança pública: mínimo de 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal e mínimo de 72 horas após desaparecimento dos sintomas;
 
- Pessoa com diagnóstico de síndrome gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade: mínimo de 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal e mínimo de 72 horas após desaparecimento dos sintomas.
 
 

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