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Novo decreto do município faz restrições para bares e para circulação de idosos

24/04/2020

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O decreto municipal 11.543, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município (clique aqui para acessar http://twixar.me/yBHT ), traz novas restrições, em especial ao funcionamento de bares e à circulação de idosos. O objetivo da mudança da regra é ampliar os cuidados do município para reduzir riscos de contaminação por coronavírus na cidade. O novo decreto altera itens do decreto 11.531/2020.
 
Idosos no transporte público - Agora, os idosos (pessoas com mais de 60 anos) só poderão usar gratuitamente o transporte coletivo nos horários das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30. Fora destes horários, a pessoa precisará pagar pela passagem. O objetivo desta medida é desestimular os idosos a saírem de casa e reduzir o número de idosos circulando em horários de pico nos ônibus, o que ampliaria as chances de contaminação para este que é o grupo social mais suscetível de agravar com a Covid-19.
 
Estabelecimentos da Rua Carlos Spohr Filho - O novo decreto também prevê que mercados e açougues localizados na Rua Carlos Spohr Filho, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Francisco Oscar Karnal até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), deverão atender, exclusivamente, no sistema de take-away (ou seja, a pessoa faz a encomenda e só pega o produto, sem poder permanecer no local) no horário entre 12h30 e 17h. Nos demais horários, os estabelecimentos podem ter atendimento presencial, cumprindo as demais regras da legislação municipal e estadual.
 
Bares, lancherias e food trucks - Além disso, bares, lancherias e food trucks deverão encerrar suas atividades às 20h, e nenhum cliente poderá permanecer ou consumir no local após este horário. Também não poderão mais colocar mesas e cadeiras nos passeios públicos. Bares, lancherias e food trucks da Rua Carlos Spohr Filho, no mesmo trecho entre a Rua Francisco Oscar Karnal e a UPA, poderão atender ao público somente no turno da manhã. Após as 13h poderão funcionar somente com telentrega (o estabelecimento leva o produto até a casa do cliente) ou take-away (o cliente encomenda o produto e apenas retira no local, sem permanecer).
 
Lojas de conveniência - Lojas de conveniência podem funcionar de segunda a sábado, a partir das 7h até as 20h, de segunda a sábado, vedado o consumo no interior do estabelecimento.

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