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Prefeitura de Lajeado intensifica fiscalização após flexibilizar abertura do comércio com restrições

17/04/2020

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Créditos: Rafael Scheeren Grün

A Prefeitura de Lajeado intensificou a fiscalização no comércio nesta sexta-feira (17/04), após a publicação, ainda na quinta-feira (16/04), do Decreto Municipal 11.531/2020 que estabeleceu novas regras para a abertura do comércio em Lajeado. Além dos fiscais da Secretaria de Planejamento (Seplan), também participou da ação o prefeito Marcelo Caumo. Empunhando o modelo de cartaz a ser afixado na vitrine ou entrada dos estabelecimentos informando a capacidade máxima de pessoas que podem estar no local simultaneamente, incluindo os funcionários, Caumo explicou as medidas que devem ser adotadas pelos comerciantes para que se evite a proliferação do Coronavírus.

 

Entre as principais mudanças decorrentes do novo decreto, estão a possibilidade de abertura de estabelecimentos comerciais que estavam fechados durante o período mais restritivo, como lojas de vestuário. Entretanto, agora estes estabelecimentos devem seguir regras específicas de ocupação dos espaços, para ter menos pessoas dentro dos locais, além de adotarem normas de higienização mais rígidas.

 

Um dos estabelecimentos que puderam reabrir e que foi visitado foi a loja Mar de Lama, localizada na Rua Júlio de Castilhos. “Fiquei contente com a reabertura do comércio pois não quero demitir ninguém. Concordo com as restrições que devem ser adotadas pelos comerciantes pois a doença é grave e altamente contagiosa, mas a vida não pode parar”, disse o proprietário da loja, empresário Jhonatan Locatelli.

 

Entretanto, a flexibilização das regras não é definitiva, e a qualquer tempo pode ser necessário voltar atrás. “Se verificarmos aumento do número de casos graves, teremos de voltar atrás. Ou seja, só poderemos manter o comércio aberto se houver colaboração de toda a comunidade”, alerta o prefeito Marcelo Caumo.

 

Para que a disseminação do Coronavírus não seja acelerada, comerciantes e comerciários também deverão fazer um curso online sobre boas práticas que será focado nas medidas para prevenir a contaminação. Quando o curso estiver disponível, os comerciantes e coemrciários serão comunicados.

 

Acesse o modelo de cartaz a ser afixado na entrada/vitrine do estabelecimento.

 

Para denunciar o descumprimento do Decreto 11.531/2020, clique aqui ou faça pelo WhatsApp 99942 4082.

 

Seguem não sendo permitidos:

- Eventos de qualquer tipo

- Casas de festas e afins

- Casas noturnas

- Teatros e cinemas

- Jogos e competições esportivas

- Escolas e cursos privados de qualquer tipo

 

Restaurantes, padarias e lancherias estão permitidos:

- Com medidas de higiene

- Com uso de máscara pelos atendentes e frequentadores (exceto na hora de comer)

- Organização do espaço, com redução de mesas e garantido o distanciamento de 2 metros entre os clientes

- Com encerramento das atividades às 22h (saída do último cliente)

- Telentrega é permitida, sem restrição de horário

- Limite de 50% da lotação prevista no PPCI e de pessoas sentadas

 

Serviços como academia de ginástica, clubes e afins estão permitidos:

- Com medidas de higiene, incluindo álcool gel na entrada e limpeza pós uso dos instrumentos e equipamentos

- Com uso de máscara pelos atendentes

- Com no máximo 1 pessoa a cada 20m2 e limite geral de 5 pessoas por vez (incluindo funcionários)

- Academias não podem dar aulas coletivas

- Clubes sociais não podem locar salões para eventos de qualquer tipo nem realizar competições esportivas

 

Comércio de bens, como lojas de roupas e calçados, estão permitidos:

- Com medidas de higiene, incluindo álcool gel na entrada

- Com uso de máscara por funcionários e clientes

- Não é permitido a prova de roupas

- Com no máximo 1 pessoa a cada 10m2

- Organizar filas internas e externas, mantendo distância de pelo menos 1,5m entre pessoas

- Lojas de conveniência podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, sem consumo na loja e sem aglomerações

 

Shopping Center está permitido com:

- Horário de funcionamento das 11h às 19h

- Mesmas regras do comércio em geral para as lojas

- Mesmas regras dos restaurantes em geral para a praça de alimentação

- Não estão permitidos no shopping o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, espaços de jogos e salas de cinema

- Restrições a aglomerações nas áreas comuns

 

A comunidade em geral deve:

- Usar sempre máscara em locais públicos e também em privados com compartilhamento de espaço

- Lavar sempre as mãos com água e sabão

- Usar álcool gel quando necessário

- Na rua, andar sozinho sempre que possível. São permitidas no máximo 2 pessoas juntas.

- Fazer compras sozinho, sem familiares

- Sair à rua somente para o essencial

- Evitar reuniões de família e encontros com amigos

- Manter distância de 2m de outras pessoas em locais públicos

- Idosos e pessoas de grupos de risco devem ficar em casa

 

Foto: Rafael Scheeren Grün

 

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