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Prefeitura flexibiliza abertura de comércio mas adota restrições para manter cuidados contra o coronavírus

16/04/2020

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A Prefeitura de Lajeado publicou no final da tarde desta quinta-feira, 16/04, o Decreto Municipal 11.531/2020, que trata de novas regras para o comércio na cidade. Entre as principais mudanças, estão a possibilidade de abertura de comércios que estavam fechados durante o período mais restritivo, como lojas de vestuário. Entretanto, para poderem abrir, estes estabelecimentos deverão seguir regras específicas de ocupação dos espaços, para ter menos pessoas dentro dos locais, normas de higienização mais rígidas e outras. O decreto vale a partir desta quinta-feira, então os comércios podem abrir já nesta sexta-feira, cumprindo as regras estabelecidas. 

 

Para tomar esta decisão, a Prefeitura se utilizou de uma série de critérios técnicos, incluindo o índice de ocupação dos leitos de UTI disponíveis na cidade, as medidas tomadas até o momento e a evolução dos casos, o que servirá como parâmetro para a avaliação permanente da situação. Ou seja, a flexibilização das regras não é definitiva, e a qualquer tempo pode ser necessário voltar atrás.

 

- Queremos reforçar com a comunidade a necessidade de manter todos os cuidados com a saúde, a higiene, de ficar em casa se é grupo de risco ou idoso, de só sair quando necessário. Só com isso a flexibilização poderá se manter. Se verificarmos aumento do número de casos graves, teremos que voltar atrás. Ou seja, só poderemos manter os comércios abertos se houver colaboração de toda a comunidade. Com muito esforço conseguimos dar um passo a frente e diminuir algumas restrições. Mantermos isso dependerá de cada um de nós - alerta o prefeito Marcelo Caumo.

 

Comerciantes e comerciários também deverão fazer um curso online sobre boas práticas que será focado nas medidas para prevenir a contaminação.

 

O decreto prevê as sanções administrativas decorrentes de descumprimento das regras. A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pela equipe de fiscais da Prefeitura.

 

Abaixo, as principais novidades do novo decreto.

 

Seguem não sendo permitidos:
- Eventos de qualquer tipo
- Casas de festas e afins
- Casas noturnas
- Teatros e cinemas
- Jogos e competições esportivas
- Escolas e cursos privados de qualquer tipo

 

Restaurantes, padarias e lancherias estão permitidos:
- Com medidas de higiene
- Com uso de máscara pelos atendentes e frequentadores (exceto na hora de comer)
- Organização do espaço, com redução de mesas e garantido o distanciamento de 2 metros entre os clientes
- Com encerramento das atividades às 22h (saída do último cliente)
- Telentrega é permitida, sem restrição de horário
- Limite de 50% da lotação prevista no PPCI e de pessoas sentadas

 

Serviços como academia de ginástica, clubes e afins estão permitidos:
- Com medidas de higiene, incluindo álcool gel na entrada e limpeza pós uso dos instrumentos e equipamentos
- Com uso de máscara pelos atendentes 
- Com no máximo 1 pessoa a cada 20m2 e limite geral de 5 pessoas por vez (incluindo funcionários)
- Academias não podem dar aulas coletivas
- Clubes sociais não podem locar salões para eventos de qualquer tipo nem realizar competições esportivas

 

Comércio de bens, como lojas de roupas e calçados, estão permitidos:
- Com medidas de higiene, incluindo álcool gel na entrada
- Com uso de máscara por funcionários e clientes
- Não é permitido a prova de roupas
- Com no máximo 1 pessoa a cada 10m2
- Organizar filas internas e externas, mantendo distância de pelo menos 1,5m entre pessoas
- Lojas de conveniência podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, sem consumo na loja e sem aglomerações

 

Shopping Center está permitido com:
- Horário de funcionamento das 11h às 19h
- Mesmas regras do comércio em geral para as lojas
- Mesmas regras dos restaurantes em geral para a praça de alimentação
- Não estão permitidos no shopping o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, espaços de jogos e salas de cinema
- Restrições a aglomerações nas áreas comuns

 

A comunidade em geral deve:
- Usar sempre máscara em locais públicos e também em privados com compartilhamento de espaço
- Lavar sempre as mãos com água e sabão
- Usar álcool gel quando necessário
- Na rua, andar sozinho sempre que possível. São permitidas no máximo 2 pessoas juntas.
- Fazer compras sozinho, sem familiares
- Sair à rua somente para o essencial
- Evitar reuniões de família e encontros com amigos
- Manter distância de 2m de outras pessoas em locais públicos
- Idosos e pessoas de grupos de risco devem ficar em casa

 

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