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Novo decreto do município restringe movimentação e permite poucos serviços

31/03/2020

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Um novo decreto acerca das restrições no município de Lajeado em razão do coronavírus foi publicado nesta terça-feira, 31/03. O documento de número 11.506/2020 altera regras anteriores acerca do que é permitido ou não no município, que estavam previstas no Decreto 11.493, de 20/03/20.
 
A íntegra do novo decreto 11.506 pode ser conferida aqui.

 

O que passa a ser permitido a partir de 1º/04:
 
- Trabalho de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (com atividade desempenhada pelo próprio prestador e mais um assistente)
- Lavanderias
- Salões de beleza e barbearias
- Indústria de produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico
- Indústria de fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
- Gráficas
- Comércio de adubos, fertilizantes, produtos químicos orgânicos e atividades relacionadas à produção rural
- Estabelecimentos de serviços de administração de condomínios, imobiliários e de manutenção predial e residencial 
- Estabelecimentos privados cujas atividades atendam os poderes públicos federal, estadual ou municipal, inclusive obras públicas
- Serviços de manutenção e reparos que envolvam a atividade de construção civil, apenas no que atender as necessidades de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e saúde, para manter o funcionamento dos setores autorizados a funcionar pelo decreto
- Permitida a abertura de lojas de conveniência, mas sem consumo no local
- Permitida a realização de gravação em templos religiosos para transmissão online de missas e cultos, com equipe máxima de 10 pessoas e sem a presença de fiéis
IMPORTANTE: os estabelecimentos autorizados deverão adotar de preferência a entrega domiciliar, o atendimento com hora marcada. Também deverão adotar regras de distanciamento social de pelo menos 2 metros, restrição de 50% da capacidade de lotação do alvará ou do PPCI e medidas de higiene necessárias. Também deverão afastar qualquer trabalhador com sintomas do Covid-19 e comunicar a Vigilância Epidemiológica do município.

 

O que passa a ser proibido:
- Utilização de praças de esporte coletivos nos parques municipais, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de associações de bairros e outros, independentemente do número de pessoas 
- Caminhar ou fazer atividades de lazer ou físicas, com mais de duas pessoas, em áreas públicas ou de uso público

 

O que ainda não é permitido:
- Eventos em geral, de qualquer tipo e com qualquer número de pessoas
 
 

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