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Decreto municipal restringe ainda mais movimentação na cidade de Lajeado
19/03/2020
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Créditos: Giovani Marasca
A Prefeitura de Lajeado publicou nesta quinta-feira, 19/03, um novo decreto municipal que tem o objetivo de restringir ainda mais a movimentação de pessoas na cidade. O decreto 11.490/2020 suspende atividades não essenciais em todo o município por 10 dias a partir desta sexta-feira, 20/03, e orienta a redução das atividades para todos os estabelecimentos entre os dias 23 e 30/03.
A decisão foi tomada durante reunião do Grupo de Contingenciamento e Acompanhamento do Coronavírus – Lajeado, da qual participaram representantes da Prefeitura de Lajeado, 16ª Coordenadoria de Saúde, Hospital Bruno Born, UPA, Univates, Unimed, Defesa Civil e Ministério Público.
- São medidas duras, mas que tem o objetivo de proteger a comunidade. Precisamos parar agora pensando no longo prazo. Sabemos que haverá dificuldades econômicas, mas a saúde e a vida são prioridades neste momento. Por isso, vamos restringir as atividades não essenciais para que paralisem por 10 dias e orientar que outras façam o mesmo. É um momento muito difícil para todos nós, e estamos acreditando que o rigor adotado agora nos beneficiará mais adiante – disse o prefeito Marcelo Caumo.
O decreto suspende, inicialmente por 10 dias, contando a partir desta sexta-feira, 20/03, as seguintes atividades não essenciais, de entes públicos ou privados:
- Cinemas;
- Shows, palestras e cerimônias;
- Casas noturnas;
- Atividades e jogos esportivos de qualquer natureza, incluídos centros de treinamentos;
- Eventos de qualquer tipo: de empresas privadas, entidades, clubes e assemelhados;
- Shopping Centers, com exceção da praça de alimentação, que pode funcionar até as 22h;
- Centros comerciais;
- Missas e cultos.
Em relação a restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação, o decreto permite que possam funcionar até no máximo 22h, adotando medidas de ampliação dos espaços físicos entre os frequentadores, evitando aglomerações, intensificação das rotinas de limpeza e com lotação que não poderá exceder a 50% da capacidade prevista no alvará.
Em relação a lojas, serviços e comércios não essenciais em geral, o decreto determina a lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, adotando medidas de ampliação dos espaços físicos entre os clientes, evitando aglomerações, e intensificação das rotinas de limpeza.
Para acessar a íntegra do decreto, clique aqui a partir da página 5.
Três novos casos suspeitos em Lajeado
Três novos casos suspeitos terão seus exames avaliados. É o caso de três pessoas que apresentavam sintomas de contaminação pelo coronavírus e teriam se contaminado em um evento onde um participante foi diagnosticado com o vírus.
O quadro está assim:
Casos notificados (total) |
Casos descartados |
Casos em investigação |
Casos confirmados |
14 (3 novos) |
4 |
10 |
0 |
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