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Resíduos especiais

Resíduos que não podem ser enviados para a coleta pública de lixo


Óleo vegetal usado

O óleo de cozinha usado deve ser armazenado em uma garrafa plástica bem fechada e destinado corretamente, evitando a contaminação da água, do solo e da rede de esgoto. Atualmente, o recebimento é realizado no ecoponto localizado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que encaminha o material para a destinação ambientalmente adequada por meio da logística reversa. Não descarte óleo de cozinha na pia, no vaso sanitário ou no lixo comum.


Pilhas e baterias

Pilhas e baterias pós-consumo são resíduos perigosos e não devem ser descartados no lixo comum. Por meio da logística reversa, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por garantir a coleta e a destinação ambientalmente adequada desses materiais, conforme a legislação vigente. Devolva as pilhas e baterias usadas nos pontos de coleta, assim você faz sua parte e contribui para a proteção do solo e da água, evita a contaminação por metais pesados e fortalece a economia circular, promovendo um ciclo mais sustentável de consumo e descarte.

Ponto de recolhimento municipal:  Secretaria de Meio Ambiente, Jardim Botânico de Lajeado. Em Postos de Saúde, Escolas Municipais de Educação Infantil e Escola Municipal Ensino Fundamental, consulte a disponibilidade do serviço. 


Lâmpadas

As lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, NÃO podem ser descartadas junto à coleta regular, por se tratarem de resíduo perigoso.
Ponto de recolhimento municipal:  Secretaria do Meio Ambiente.
Confira aqui outros pontos de recolhimento disponibilizados pela  entidade gestora responsável pelo gerenciamento da logística reversa de lâmpadas


Resíduos de saúde domésticos (medicamentos, seringas etc.)

Medicamentos vencidos ou em desuso, seringas, agulhas, lancetas e outros resíduos de saúde não devem ser descartados no lixo comum ou reciclável. 
Para garantir a destinação ambientalmente adequada e proteger a saúde da população e dos trabalhadores da coleta de resíduos entregue esses materiais em uma farmácia participante da logística reversa, em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ou na Farmácia Escola. O descarte correto evita acidentes, contaminação do meio ambiente e riscos à saúde pública.
Dúvidas? Entre em contato com a vigilância ambiental pelo número (51) 3982-1216. 


Eletroeletrônicos

Pequenos volumes podem ser levados e depositados no ponto de entrega voluntária localizado na Secretaria de Meio Ambiente ou devolvido na loja que comprou os produtos, conforme a Lei nº 12.305/2010, que estabelece a política de logística reversa.

A ABREE e a Green Eletron são as entidades gestoras responsáveis pela logística reversa de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com pontos de recebimento distribuídos em diversos locais confira aqui os pontos de descarte e faça sua parte!


Móveis velhos e resíduos verde (poda)

O recolhimento de móveis inservíveis e resíduos verdes provenientes de poda e jardinagem é realizado gratuitamente pela Secretaria de Serviços Urbanos (SESU). Consulte o cronograma do seu bairro ou solicite o agendamento pelos contatos: Telefone: (51) 3982-1033 e  WhatsApp: (51) 99933-2560. Coloque os materiais para coleta somente na data programada, contribuindo para manter a cidade limpa, organizada e livre de descartes irregulares.


Resíduos industriais e de serviços especializados

Os resíduos gerados por indústrias, oficinas mecânicas, lavagem de veículos, posto de gasolina, restaurantes, supermercados, funilarias, chapeação e pintura, fábricas em geral, painéis solares, entre outras, devem contatar empresas especializadas para o recolhimento e destinação correta de seus resíduos, devendo guardar os comprovantes para fins de fiscalização. Para essas atividades é permitido apenas o envio a coleta pública dos resíduos oriundos das áreas administrativas e sanitários.

Empresas com destinação irregular de resíduos podem ser denunciadas ao setor de fiscalização da Sema, podendo sofrer as sanções cabíveis, previstas na legislação ambiental.


Resíduos de construção civil (RCC)

Obrigação do gerador de contratar empresa para realizar o recolhimento e destinação. Proibido colocar em áreas verdes ou terrenos baldios, queimar, etc.

A destinação irregular de resíduos pode ser denunciada ao setor de fiscalização da Sema e responsável poderá sofrer as sanções cabíveis, previstas na legislação ambiental.


Informações sobre resíduos e coleta

Contate o o setor de Limpeza Pública pelo telefone: (51) 3982-1331.

E-mail: sema.edambiental@lajeado.rs.gov.br 


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