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Parcerias das Calçadas

        O programa Parcerias das Calçadas, que foi instituído pela Lei nº 10.945/2019, viabiliza a construção ou reformas de calçadas de passeio das vias urbanas por meio de uma parceria entre poder público e comunidade, semelhante com o que já acontece no projeto da Pavimentação Comunitária.

        Os objetivos do programa são promover o associativismo e participação comunitária nos planos de gestão administrativa,  promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura do município, bem como melhorar a qualidade de vida da população e possibilitar o deslocamento seguro do pedestre.

A participação do município consiste:

  • da elaboração do projeto padrão para execução da calçada a ser fornecido aos Interessados
     
  • da preparação da cancha e alinhamento do meio fio
     
  • do fornecimento de pó de brita, areia e/ou brita para a cancha que receberá a calçada
     
  • do fornecimento de máquinas necessárias para a realização da construção e/ou reforma, quando necessário
     
  • do pagamento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto e fiscalização.

A participação dos interessados consiste:

  • na aquisição dos materiais e contratação da mão de obra;
     
  • no pagamento pelo serviço prestado
     
  • na construção de muro de contenção para a execução da calçada, quando necessário.
     
  • fiscalização das obras.




     

                

Tutorial - Formulário


Baixe e preencha o formulário depois clique AQUI para nos enviar sua solicitação.


Anexos
Formulário - Parceria das Calçadas
133.4 kB
PDF
Lei 10.945/2019
79.6 kB
PDF

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