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Programa Transporte Escolar

Com base na Lei Municipal nº 10.385/2017, a SED mantém Programa de Transporte Escolar com oferta de micro ônibus escolar e passagens a alunos que obedecem a critérios preestabelecidos.

 

Para receber o benefício, o aluno precisa obrigatoriamente, ser aluno da rede municipal de educação e residir a uma distância igual ou superior a 2km da escola mais próxima, salvo se na escola mais próxima, comprovadamente, não existir vaga. 


Anexos
LEI Nº 10
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