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Planejamento e urbanismo
Avenida Amazonas e Rua Pedro Theobaldo Breidenbach são incluídas nas regras da Transferência do Direito de Construir
15/10/2026
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A Prefeitura de Lajeado incluiu as vias Pedro Theobaldo Breidenbach e Amazonas no rol de vias passíveis da Transferência do Direito de Construir (TDC). A medida ocorreu com o Decreto nº 14.382/2026, e agora as duas vias juntam-se às avenidas Benjamin Constant e Senador Alberto Pasqualini, que já constavam na regulamentação anterior (Decreto nº 13.833/2024). Ambos decretos regulamentam a Lei nº 11.723, de 18 de abril de 2024, que estabelece as regras para o ressarcimento das faixas de alargamento de vias aos proprietários de lotes lindeiros e que instituiu a TDC na cidade.
O secretário do Planejamento, Urbanismo e Mobilidade (Seplan) de Lajeado, Alex Schmitt, explica que o objetivo da legislação é viabilizar obras públicas de mobilidade urbana e facilitar os processos de alargamento de vias arteriais já mapeadas pelo Plano Diretor.
- A inclusão da Avenida Amazonas e da Rua Pedro Theobaldo Breidenbach atende à necessidade de melhorias na mobilidade urbana e acesso a zonas com maior desenvolvimento habitacional – destaca Schmitt.
Como funciona
A legislação municipal permite que os proprietários que cederem voluntariamente as faixas de recuo de seus terrenos para o alargamento de vias tenham vantagens.
Isenções
A destinação da faixa para alargamento da via isenta o proprietário da incidência de contribuição de melhoria pelo alargamento da via e garante ainda isenção de IPTU sobre o respectivo terreno remanescente pelo período de cinco anos.
Ganho em Potencial Construtivo (TDC)
Após ceder parte de um terreno para alargamento de via, o proprietário da área remanescente terá direito a compensação no direito de construir, utilizando-se como base a metragem quadrada para alargamento da via. O titular da Seplan, Alex Schmitt, explica que a compensação poderá ser aplicada tanto no lote remanescente quanto em outro lote através da Transferência do Direito de Construir (TDC).
Como proceder
Para obter a autorização da transferência do direito de construir, o interessado deverá protocolar requerimento junto à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Mobilidade (SEPLAN), instruído com a planta de situação e dimensionamento do imóvel, endereço, número do cadastro imobiliário, matrícula atualizada do imóvel, entre outros documentos considerados necessários pela autoridade municipal.
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