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Nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) inicia em 30 de setembro

29/09/2026

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A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria de Saúde (SESA) e da Vigilância Sanitária municipal, informa aos profissionais de saúde, farmácias, drogarias e à população sobre a nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A partir de quarta-feira, dia 30 de setembro de 2026, o sistema que é administrado pela ANVISA, passa a oferecer novas funcionalidades para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.

A principal novidade é a possibilidade de emissão eletrônica das Notificações de Receita, de cores azul e amarela, que até então eram emitidas exclusivamente em papel. Além disso, a nova fase amplia o controle eletrônico de Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção (as receitas brancas), como é o caso dos antimicrobianos e agonistas de GLP-1.

A mudança não significa o fim das receitas em papel e tampouco a obrigatoriedade imediata da emissão eletrônica. As receitas físicas continuam válidas e seguem as mesmas regras já estabelecidas. O objetivo do Ministério da Saúde e da Anvisa é possibilitar uma modernização e adaptação gradual de todos os setores.

Orientações para os Profissionais Prescritores

Os médicos e demais profissionais habilitados poderão continuar utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão ser integrados ao SNCR.

Atenção: Para as Notificações de Receita, a solicitação da numeração à Vigilância Sanitária de Lajeado continua sendo obrigatória. Vale ressaltar que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes daquelas destinadas às receitas físicas.

Orientações para Farmácias e Drogarias

Os estabelecimentos terão um papel fundamental nesta nova etapa. Ao receber uma receita eletrônica (que contará com um QR Code), a farmácia poderá consultar o SNCR para:

Verificar a autenticidade da numeração;

Confirmar os dados do prescritor;

Registrar a utilização da receita, passo essencial para evitar a reutilização da mesma numeração.

Para acessar o sistema, o Responsável Legal da empresa deve atribuir os perfis “SNCR” e “SNCR-Farmácia” aos seus colaboradores por meio do sistema de Cadastro da Anvisa. Ressalta-se que o SNCR não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC); pois ambos funcionarão de forma complementar.

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