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Secretaria da Fazenda de Lajeado alerta que empresas do Simples têm até 30 de setembro para definir recolhimento de IBS e CBS

28/09/2026

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A Secretaria da Fazenda (SEFA) de Lajeado lembra que empresas optantes pelo Simples Nacional têm até esta quarta-feira, 30/09, para definir como será o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. A escolha faz parte das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e deve considerar as características de cada negócio. Para auxiliar os contribuintes nessa avaliação, está disponível o Simulador da Reforma Tributária neste link, desenvolvido pelo Sebrae. A ferramenta é gratuita e permite comparar diferentes cenários a partir de informações do próprio negócio.

Quem já está no Simples Nacional poderá manter o IBS e a CBS dentro do próprio regime ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. No segundo caso, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. A escolha pode ter impactos na relação com fornecedores e clientes, no aproveitamento e na transferência de créditos tributários e na formação de preços.

O simulador considera dados como atividade econômica, faturamento e perfil de vendas e apresenta estimativas sobre os possíveis impactos tributários de cada cenário. O resultado da simulação tem caráter orientativo e não substitui a análise específica de cada empresa. Por isso, a decisão sobre qual modelo adotar deve ser tomada pelo próprio empreendedor, considerando a realidade do negócio. Em caso de dúvida, a orientação é procurar um contador ou profissional de confiança.

Para utilizar a ferramenta, basta acessar o simulador e preencher os dados solicitados. Ao final, são apresentadas as estimativas para os cenários analisados.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita até 30 de setembro, pelo Portal do Simples Nacional. Quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro do regime do Simples Nacional. O mesmo prazo vale para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, mas essa é uma decisão distinta da escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS.

Link para o manual de opção do Simples Nacional:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf

Link para o manual de opção do regime de IBS/CBS:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual%20op%C3%A7%C3%A3o%20regime%20regular%20IBS%20e%20CBS%20no%20Simples%20Nacional.pdf

Link para o simulador da Reforma Tributária:
https://amei.sebrae.com.br/auth/realms/externo/protocol/openid-connect/auth?client_id=portal-nacional-aem&redirect_uri=https%3A%2F%2Fsebrae.com.br%2Fempreendedores%2Fsimulador-da-reforma-tributaria&state=fb9e7d03-14d6-4fbb-947c-d52a763ac24a&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=d2bed7d9-8878-45b9-85f1-afff3ab9ff92&code_challenge=JyqmrV7Givp6oqRj4Kz8mdsPKvulzLyuvauI7VcwdrU&code_challenge_method=S256"

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