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Novas regras antecipam prazo de opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026

01/09/2026

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A Secretaria da Fazenda (SEFA) de Lajeado orienta os contribuintes que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 para solicitar o enquadramento entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A antecipação do calendário ocorre em razão das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas que tiverem pendências fiscais ou cadastrais que impeçam a opção receberão o Termo de Indeferimento pelo Portal do Simples Nacional. Após tomar ciência do termo, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar as pendências, sem precisar fazer uma nova solicitação de opção.

IBS e CBS poderão ser recolhidos pelo regime regular

Entre 1º e 30 de setembro, as empresas também poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027. Nesse caso, os dois tributos serão apurados e recolhidos separadamente, fora da guia única do Simples Nacional.

A escolha será válida de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional nesse período. A opção pelo regime regular para esses dois tributos não significa sair do Simples Nacional, que continuará valendo para os demais tributos.

As novas regras estão previstas na Resolução CGSN nº 186/2026, em alinhamento com a Lei Complementar nº 214/2025. Para os MEIs, o prazo de opção permanece até o último dia útil de janeiro.

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