Alterações de Alvará Sanitário (razão social, representante legal, endereço, inclusão/exclusão de atividades) deverão ser protocoladas junto a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura – SEDETAG.
A alteração de responsabilidade técnica no alvará sanitário deverá ser protocolada no site da Prefeitura, mediante seguintes documentos:
Documentos Necessários:
Alteração de responsabilidade técnica para drogarias:
° Requerimento padrão para drogarias e farmácias (Anexo XVII da Portaria SES Nº 461/2019);
° Alvará Sanitário Vigente;
° Certidão de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho de Classe (CRF/RS);
° Documento de identificação do(s) responsável(is) técnico(s) contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Alteração de responsabilidade técnica para os demais estabelecimentos:
° Alvará Sanitário Vigente;
° Certidão de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho de Classe (CRF/RS);
° Documento de identificação do(s) responsável(is) técnico(s) contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
° Requerimento padrão para drogarias e farmácias (Anexo XVII da Portaria SES Nº 461/2019);
° Alvará Sanitário Vigente;
° Certidão de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho de Classe (CRF/RS);
° Documento de identificação do(s) responsável(is) técnico(s) contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Alteração de responsabilidade técnica para os demais estabelecimentos:
° Alvará Sanitário Vigente;
° Certidão de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho de Classe (CRF/RS);
° Documento de identificação do(s) responsável(is) técnico(s) contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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