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Defesa Administrativa - Processo Ambiental

Apresentação de defesa administrativa referente Auto de Infração Ambiental conforme regramentos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.514/2008.

1. O autuado poderá oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, a qual deverá ser protocolada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a cientificação, observado o disposto no Art. 97-A, § 1º e Art. 113 do Decreto Federal nº 6.514/2008;
2. A defesa será formulada por escrito pelo autuado e deverá conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como, a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas, conforme o Art. 115 do Decreto Federal nº 6.514/2008;
3. O autuado poderá ser representado por advogado ou por procurador legalmente constituído e anexará o respectivo instrumento de procuração à defesa, sob pena de não conhecimento da defesa apresentada, conforme o Art. 116 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

 

REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
 
Encaminhamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a cientificação;
Defesa formulada por escrito;
Documento de identificação pessoal;
Contrato social em caso de pessoa jurídica;
Procuração em caso de representação de terceiros.
 
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
 
Presencialmente na Secretaría;
Protocolo digital diretamente na área de Serviços na parte inferior da página:
- Botão "Solicite o serviço" >> Grupo "Meio Ambiente" >> Assunto "Defesa Administrativa - Processo Ambiental".
OUTRAS INFORMAÇÕES
 
Endereço: Rua Liberato Salzano Vieira da Cunha, nº 15. Bairro Americano
Telefone: (51)3982-1238

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