Apresentação de defesa administrativa referente Auto de Infração Ambiental conforme regramentos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.514/2008.
1. O autuado poderá oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, a qual deverá ser protocolada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a cientificação, observado o disposto no Art. 97-A, § 1º e Art. 113 do Decreto Federal nº 6.514/2008;
2. A defesa será formulada por escrito pelo autuado e deverá conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como, a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas, conforme o Art. 115 do Decreto Federal nº 6.514/2008;
3. O autuado poderá ser representado por advogado ou por procurador legalmente constituído e anexará o respectivo instrumento de procuração à defesa, sob pena de não conhecimento da defesa apresentada, conforme o Art. 116 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
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