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A Dívida Ativa

Serviço que possibilita ao contribuinte consultar informações sobre débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Município.

Para realizar pagamentos e/ou parcelamentos dos débitos, o contribuinte poderá utilizar-se dos serviços abaixo disponibilizados.

Em havendo débitos protestados, a autorização de baixa do mesmo junto ao Cartório será efetuada no prazo de 2 (dois) dias úteis após o pagamento, à vista ou da primeira parcela do parcelamento contratado. Decorrido esse prazo, o contribuinte deverá dirigir-se ao cartório de protestos para pagamento das respectivas custas e efetiva baixa.

 

1 - Consulta débitos e emissão de guias para pagamento
2 - Dívida já parcelada pelo contribuinte: emissão de guias para pagamento
3 - Dívida de água:  emissão de guias para pagamento
4 - Dívidas de ISS e Taxa de Alvará: consulta e emissão de guias para pagamento
5 - Emissão de guia pelo "nosso número"

6 - Parcelamento:
6.1 - IPTU e Contribuição de Melhoria em dívida ativa
6.2 - ISS/Alvará - com certificado digital
6.3 - ISS Simples Nacional - com certificado digital
6.4 - Contribuição de Melhoria do ano vigente

 


Anexos
Decreto Municipal 10.938 de 2019 - Parcelamento administrativo dos débitos em dívida ativa
Lei Municipal 10013 de 2015 - Dispõe sobre a contribuição de melhoria do Município de Lajeado
Lei Municipal 10722 de 2018 - Parcelamento administrativo dos débitos de ISS relativos ao Simples Nacional

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