Acessibilidade Contraste Mapa do Site

A Dívida Ativa

        Serviço que possibilita ao contribuinte consultar informações sobre débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Município.

        Para realizar pagamentos e/ou parcelamentos dos débitos, o contribuinte poderá utilizar-se dos serviços abaixo disponibilizados.

        Em havendo débitos protestados, a autorização de baixa do mesmo junto ao Cartório será efetuada no prazo de 2 (dois) dias úteis após o pagamento, à vista ou da primeira parcela do parcelamento contratado. Decorrido esse prazo, o contribuinte deverá dirigir-se ao cartório de protestos para pagamento das respectivas custas e efetiva baixa.

        O Município de Lajeado está disponibilizando mais um meio de pagamento aos seus contribuintes. O pagamento com cartão de crédito. Para acessar essa opção, tenha em mãos a guia municipal atualizada que deseja pagar. As opções são à vista ou parcelado em até 12 vezes. Preencha com número do código de barra completo da sua guia no local indicado. Após, selecionar a opção desejada a contratar. Por fim, informar os dados solicitados do cartão.

Taxas aplicadas:

  • À vista: 3,49% + 2,49% (antecipação de recebíveis)
  • Parcelado em até 12x: 7,39% + 2,49% (antecipação de recebíveis)

1 - Consulta débitos e emissão de guias para pagamento
2 - Dívida já parcelada pelo contribuinte: emissão de guias para pagamento
3 - Dívida de água:  emissão de guias para pagamento
4 - Dívidas de ISS e Taxa de Alvará: consulta e emissão de guias para pagamento
5 - Emissão de guia pelo "nosso número"

6 - Parcelamento:
6.1 - IPTU e Contribuição de Melhoria em dívida ativa
6.2 - ISS/Alvará - com certificado digital
6.3 - ISS Simples Nacional - com certificado digital
6.4 - Contribuição de Melhoria do ano vigente

7 - Pagamento com cartão de crédito


Anexos
Decreto Municipal 10.938 de 2019 - Parcelamento administrativo dos débitos em dívida ativa
Lei Municipal 10013 de 2015 - Dispõe sobre a contribuição de melhoria do Município de Lajeado
Lei Municipal 10722 de 2018 - Parcelamento administrativo dos débitos de ISS relativos ao Simples Nacional

de

0