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Denúncia - Maus tratos a animais

ATENÇÃO

  • TODA DENÚNCIA É ANÔNIMA (os campos de nome e CPF não são divulgados, porém necessários para protocolar a denúncia).

  • Denúncias com nome e CPF falsos NÃO SERÃO AVERIGUADAS. 

  • Antes de formalizar uma denúncia certifique-se de que é maus-tratos.

  • DENÚNCIA FALSA É CRIME!


O que caracteriza maus-tratos?

  • Não garantir alimento e água para o animal;

  • Manter os animais em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;

  • Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, sem acesso à sombra e água, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;

  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;

  • Obrigar o animal a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;

  • Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do animal de estimação, com exceção do procedimento de castração feito por veterinário habilitado;

  • Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;

  • Abandono de cães e gatos.

 

O que não caracteriza maus-tratos?

  • Latido de cães não caracteriza maus tratos e sim perturbação de sossego, nesse caso é necessária abertura de Boletim Ocorrência (B.O.).


Para maiores informações leia as seguintes legislações


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