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Comércio Ambulante

Inscrição e taxas para atividades eventuais e de ambulantes será feita presencialmente pela Secretaria da Fazenda, localizada no andar térreo da Prefeitura de Lajeado, na rua Julio May, 242, seguindo as disposições do código tributário municipal instituído pela Lei  Municipal nº 2.714/1973 e seu regulamento estabelecido pelo decreto nº 1.258 de 1974.


Anexos
Decreto Comércio Ambulante
Lei Ordinária Comércio Ambulante

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