A Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, disponibiliza de forma online a emissão das guias de IPTU 2025.
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Entrega pelos Correios
Os boletos para pagamento em parcela única serão enviados pelos Correios em janeiro e início de fevereiro para todos os contribuintes que não tiverem efetuado a quitação do tributo até a metade do mês de janeiro. A previsão é que todas sejam entregues até o dia 15/02/2025, com exceção das regiões em que os Correios não entregam correspondências. Também está sendo disponibilizada a emissão das guias online pelo site da Prefeitura. Quem preferir, também pode retirar no Centro Administrativo, no balcão de atendimento da Secretaria da Fazenda. A Secretaria orienta que os contribuintes aguardem a entrega dos correios ou façam a emissão das guias online, já que neste período costuma ocorrer a formação de filas por conta do volume de atendimentos.
Confira as datas e os descontos do IPTU 2025:
Data do pagamento |
Desconto |
Até 10/03/2025 |
15% de desconto (parcela única) |
Até 10/04/2025 |
7,5% de desconto (parcela única) |
Até 12/05/2025 |
Sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única). |
Após 12/05/2025 |
O IPTU será automaticamente parcelado em até oito vezes, com juros simples de 0,5% ao mês. |
Locais de pagamento
O pagamento pode ser feito, via código de barras, no Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicredi ou agências lotéricas. Também é possível o pagamento via PIX em qualquer banco que o contribuinte possuir credenciamento. Para isso bastará fazer a leitura do QR Code disponível tanto nas guias emitidas online, como nas recebidas pelos correios.
Correção do valor venal
O valor venal dos imóveis será corrigido em 4,42%. O índice considera a correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de outubro de 2023 a setembro de 2024. Isso significa que não há aumento real dos tributos.
Extinção e readequação das taxas
Conforme a lei municipal 11.284/2021, a partir de 2022 foram extintas duas das três taxas correlatas cobradas juntamente com o IPTU: a taxa de limpeza urbana e a taxa de conservação de pavimentação. Já a taxa de coleta de lixo sofrerá correção visando reduzir o déficit no custeio do serviço de coleta e manutenção do aterro sanitário do município.
Você pode ter desconto no IPTU:
- Com base na Lei Municipal 5.976/97, que concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanentes e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nesse caso o munícipe deverá ser proprietário de um único imóvel (sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750m² e a dos prédios, 200 m²) e renda familiar de até R$ R$ 3.017,96; Com base no artigo 48, letra G, da Lei Municipal nº 2.714/1973;
- Com base no artigo 65 da Lei Municipal 5.840/1996 para imóveis que tiverem árvores nativas ou exóticas no seu terreno;
- Com base na Lei Municipal 10.677/2018 para imóveis declarados como área de preservação permanente (APP), área de preservação florestal (APF) e/ou área de compensação florestal (ACF).
- Atingidos pela enchente histórica de maio de 2024 poderão protocolar até o dia 30 de abril de 2025 pedidos de isenção no IPTU do presente ano (2025), conforme disposições da Lei Municipal nº 11.819, de 26 de dezembro de 2024.
Horário de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda:
Endereço: Rua Borges de Medeiros, 142, Centro (Salão Paroquial, ao lado da Igreja Matriz)
Segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h45. Sexta-feira, das 8h às 14h
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