Acessibilidade Contraste Mapa do Site

Notícias

Novo decreto municipal prevê multa mesmo sem notificação prévia para estabelecimentos infratores

08/03/2021

Compartilhe esse conteúdo:

Compartilhe:

A partir desta terça-feira, estabelecimentos que forem flagrados pelas equipes de fiscalização descumprindo os decretos estaduais e municipais que tratam das medidas de contenção da disseminação do coronavírus poderão ser multados diretamente, sem receber notificação prévia. Bastará que o local seja fotografado pelos fiscais descumprindo as regras para que receba a multa administrativa, que será encaminhada diretamente ao estabelecimento. Além da multa, a fiscalização municipal encaminhará relatório dos estabelecimentos infratores ao Ministério Público para abertura de inquérito, se for o caso. As novas regras constam do Decreto Municipal 11.980/2021, publicado nesta segunda-feira, 08/03. O decreto pode ser conferido aqui.
 
Para saber o que pode ou não funcionar na bandeira preta, acesse distanciamentocontrolado.rs.gov.br, digite o nome da cidade e escolha o setor de sua atividade.
 
Além da mudança na questão da multa e de manter as restrições da bandeira preta como regra geral, o decreto municipal apresenta regras específicas para o município, que serão válidas até o dia 21/03/21. Veja abaixo:
 
- O decreto apresenta uma lista de atividades essenciais que podem permanecer funcionando, de acordo com os decretos estaduais e municipais;
 
- Mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos devem observar as seguintes regras: a lotação não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI; não é permitida a entrada de clientes que não estiverem utilizando máscara; deverá ser permitida a entrada de apenas uma pessoa do grupo familiar; encerramento das atividades as 20h, restando vedada a permanência de clientes no local; deverá ser disponibilizado a dispensação de álcool gel na entrada dos estabelecimentos; obrigatório o controle do acesso aos locais, feito por atendente exclusivo; deverá ser organizada fila externa de modo a observar o distanciamento social entre as pessoas;
 
- Nas farmácias, deve ser observado: será permitida a permanência de 1 pessoa a cada 10m², considerando clientes e trabalhadores; é obrigatório o controle do acesso aos locais, feito por atendente exclusivo, que deverá exigir o uso de máscara cobrindo nariz e boca e a higienização das mãos com álcool gel; deverá ser organizada fila externa de modo a observar o distanciamento social entre as pessoas; deverá ser permitida a entrada de um único membro por família;
 
- Nos locais públicos abertos, tais como, praças, ruas e afins, fica permitida a circulação de pessoas, desde que utilizem máscara cobrindo o nariz e boca e observem o distanciamento social; fica vedada a permanência de pessoas; fica vedado o consumo de bebida alcoólica;
 
- Equipamentos públicos municipais, tais como, ginásios e quadras esportivas, deverão ser fechados e proibida a prática de esportes; o Parque Histórico Municipal, o Jardim Botânico e a Casa de Cultura serão fechados para o atendimento ao público; na Biblioteca Pública Municipal será fechada para o atendimento ao público;
 
- Restaurantes, food trucks, lancherias, trailers e qualquer outra atividade que não esteja elencada no Decreto ficam proibidos de fazerem atendimento presencial a partir das 20h;
 
- Fica permitido o delivery e o pegue e leve para o ramo da alimentação até as 23h;
 
- Missas e cultos religiosos devem observa o regramento da bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado, que permite 10% do público permitido no alvará do PPCI, sendo no máximo 30 pessoas;
 
- Não haverá gratuidade para os idosos no transporte coletivo urbano de passageiros nos horários de pico do serviço; 

 

 
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
Nos serviços públicos municipais, será mantido o atendimento presencial aos cidadãos nas Secretarias Municipais, devendo cada Secretaria providenciar para que sejam evitadas filas e aglomerações nas repartições públicas municipais. Ainda assim, o atendimento ao público deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefone. Segue abaixo a lista de telefones da administração para contato prévio e teleatendimento:
 
Geral da Prefeitura: 3982-1000 ou 3982-1002
Projetos Especiais: 3982-1478
Procuradoria Geral: procuradoria@lajeado.rs.gov.br ou 3982-1024 
Setor de Compras: procuradoria@lajeado.rs.gov.br ou 3982-1024 e 3982-1025
Sec. Administração: 3982-1006 
Sec. Cultura, Esporte e Lazer: 3982-1003, 3982-1080 e 3982-1140;
Sec. Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura: 3982-1063 ou 3982-1252
Sec. Educação: sed@lajeado.rs.gov.br 3982-1232 e 3982-1054
Sec. Fazenda/Atendimento Geral: 3982-1040 e 3982-1037
Sec. Fazenda/Fiscalização/Nota Eletrônica: 3982-1254
Sec. Fazenda/Cadastro Imobiliário: 3982-1041
Sec. Fazenda/Contabilidade/Tesouraria: 3982-1044
Sec. Meio Ambiente: 3982-1100 ou 3982-1224
Sec. Obras e Serviços Públicos: seosp@lajeado.rs.gov.br
Sec. Planejamento e Urbanismo: 3982-1065
Sec. Saúde: 3982-1110 ou 3982-1108
Sec. Segurança: 3982-1470
Sec. Trabalho, Habitação e Assistência Social: 3982-1092 ou 3982-1089
Dep. de Trânsito: 3982-1072 e 3982-1073
Dep. de Serviços Urbanos: 3982-1031 e 3982-1033

Compartilhe:

de

0

Leia notícias relacionadas