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Decreto estadual permite flexibilização de atividades comerciais durante bandeira vermelha

05/08/2020

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Após a definição de permanência na bandeira vermelha para a região do Vale do Taquari no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, um decreto estadual permitiu a flexibilização de atividades para o período até o dia 10/08. A flexibilização veio depois de um pedido de flexibilização de regiões, municípios e entidades que estavam em bandeira vermelha na semana que antecede o Dia dos Pais. O pedido foi aceito pelo Governo do Estado, que reiterou as medidas e estabeleceu novas normas.

 

Com a mudança, ainda haverá restrições, mas elas são menos rígidas do que as previstas na bandeira vermelha original. As principais diferenças estão no funcionamento dos estabelecimentos de comércio não essencial de rua, shoppings e restaurantes.

 

Confira abaixo as principais flexibilizações:

 

- Para o comércio atacadista e varejista de itens não essenciais: podem funcionar com 25% da ocupação de clientes na modalidade presencial restrito, de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h. Os atendimentos também podem ser de modo comércio eletrônico, pegue e leve, telentrega e drive-thru. Nos outros dias e horários segue sendo permitido o comércio eletrônico, pegue e leve, telentrega e drive-thru.

- Para os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: podem funcionar com 50% trabalhadores e 25% de lotação de clientes presenciais de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Os atendimentos também podem ser no modo telentrega, pegue e leve e drive-thru. Nos outros horários, não é permitido cliente presencial.

- Para lanchonetes e lancherias: seguem podendo funcionar apenas com 50% dos trabalhadores na modalidade Telentrega, Pegue e Leve e Drive-thru.

 

Para saber mais:

 

Para saber o que pode ou não funcionar na regra geral, acesse www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, escolha a opção de cidade "Lajeado" e selecione a atividade na qual você se enquadra.

Para saber o que pode ou não funcionar de acordo com o novo decreto de flexibilização, clique aqui.

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