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Município decreta calamidade pública em Lajeado e restrições ao comércio

20/03/2020

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Créditos: Giovani Marasca

A Prefeitura de Lajeado decretou nesta sexta-feira, 20/03, o estado de calamidade pública no município, em linha com as deliberações da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat) e após a reunião diária do Grupo de Contingenciamento e Acompanhamento do Coronavírus-Lajeado. O objetivo é restringir o máximo possível a movimentação de pessoas no comércio e na cidade. O decreto 10.493/2020 começa a vigorar a partir desta sexta-feira, 20/03 e estabelece a situação de calamidade por tempo indeterminado.

 

Além disso, o decreto suspende atividades não essenciais em todo o município entre os dias 21/03/20 e 30/03/20 e também determina limites de horário para o funcionamento das atividades essenciais, que só poderão operar entre 7h e 20h.

 

- A cada dia avaliamos a situação e reforçamos as medidas de segurança e proteção. Após uma reunião de muita discussão, e também apoiados por deliberação da Amvat, estamos adotando a ação máxima de contenção – disse o prefeito Marcelo Caumo.

 

Suspensão de atividades

 

O decreto determina o fechamento dos seguintes estabelecimentos comerciais não essenciais (a partir das 22h do dia 20 de março de 2020 até as 6h do dia 30 de março de 2020, podendo ser prorrogado caso seja necessário):
- Lojas
- Casas de festas;
- Casas de recreação infantil;
- Casas noturnas;
- Pubs;
- Bares noturnos;
- Academias;
- Teatros;
- Museus;
- Centros culturais;
- Bibliotecas;
- Cinemas;
- Instituições educacionais privadas;
- Escolas de línguas;
- Lojas de shoppings;
- Salões de beleza;
- Cabeleireiros;
- Barbearias.

 

Também fica determinado o fechamento de estabelecimentos industriais não essenciais.

 

O decreto permite o funcionamento das seguintes atividades essenciais, restringindo o horário de funcionamento entre as 7h e as 20h, com exceções:
 
- Farmácias;
- Clínicas de atendimento na área da saúde e veterinárias;
- Mercados e supermercados;
- Restaurantes, padarias e lancherias;
- Postos de combustíveis;
- Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
- Bancos e instituições financeiras;
- Feiras de produtos alimentícios;
- Distribuidoras de medicamentos;
- Transportadoras que transportam alimentos, insumos e medicamentos;
- Praças de alimentação de Centros Comerciais e Shoppings;
- Veículos de comunicação;
- Processamento de dados ligados à serviços essenciais;
- Segurança privada.
Exceções: a restrição de horário não se aplica a farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde e veterinárias, distribuidoras de medicamentos, transportadoras que transportam alimentos, insumos e medicamentos, veículos de comunicação, processamento de dados ligados à serviços essenciais e segurança privada.

 

Em relação aos restaurantes, bares e estabelecimentos de alimentação, o decreto exige ainda, além da restrição de horário, a adoção de medidas de ampliação dos espaços físicos entre os frequentadores, evitando aglomerações, e intensificação das rotinas de limpeza e com lotação que não poderá exceder a 50% da capacidade prevista no alvará.

 

Para acessar a íntegra do decreto, clique aqui a partir da página 7 .

 

Dois casos suspeitos descartados em Lajeado

 

Dois casos suspeitos do município foram descartados nesta sexta-feira (considerando-se o horário até as 15h) e um novo caso foi registrad como suspeito. Isso significa que agora há 9 casos com exames em avaliação. 

 
A situação em 20/03/2020, às 17h34:

 

 

Casos notificados (total)

Casos descartados

Casos em investigação

Casos confirmados

15 

6

9

0

 


Ajustes nas agendas dos postos de saúde

 

A partir de segunda-feira, 23/03, os postos de saúde não terão mais agendas eletivas (consultas marcadas), com exceção do acompanhamento de gestantes e puérperas, cujas consultas serão mantidas. O restante da agenda dos postos ficará aberto para livre demanda. Os pacientes foram avisados nos últimos dias. O objetivo da medida é liberar os postos para atendimento da população.
Além disso, os postos do Universitário e do Morro 25 terão suas atividades temporariamente suspensas para concentrar os esforços em outros locais. Os pacientes do posto Universitário podem se dirigir ao posto do São Cristóvão para receber atendimento, e os do Morro 25 podem se dirigir aos postos do Santo Antônio, Jardim do Cedro ou Centro. Como o número de atendimentos no Universitário e no Morro 25 é considerado baixo ao longo do ano, o objetivo da mudança é concentrar os profissionais de saúde nos outros postos para otimizar recursos humanos e materiais durante o período de restrição.

 

Mudanças no funcionamento da Prefeitura
 
A partir de segunda-feira, 23/03, a Prefeitura de Lajeado passará a atender em expediente interno, com portas fechadas e equipes reduzidas. O atendimento dos cidadãos deve ser feito primeiramente do telefone, quando haverá orientação sobre como proceder.
Os telefones ou e-mails para contato são:

Geral da Prefeitura: 3982-1000 ou 3982-1002

Projetos Especiais: 3982-1478

Procuradoria Geral do Município: procuradoria@lajeado.rs.gov.br

Setor de Compras: procuradoria@lajeado.rs.gov.br

Sec. Administração: 3982-1006

Sec. Cultura, Esporte e Lazer: 3982-1003 e 3982-1080

Sec. Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura: 3982-1063 ou 3982-1252

Sec. Educação: sed@lajeado.rs.gov.br

Sec. Fazenda/Atendimento Geral: 3982-1040 e 3982-1037

Sec. Fazenda/Fiscalização/Nota Eletrônica: 3982-1254

Sec. Fazenda/Cadastro Imobiliário: 3982-1041

Sec. Fazenda/Contabilidade/Tesouraria: 3982-1044

Sec. Meio Ambiente: 3982-1100 ou 3982-1224

Sec. Obras e Serviços Públicos: saurb@lajeado.rs.gov.br

Sec. Planejamento e Urbanismo: 3982-1065

Sec. Saúde: 3982-1110 ou 3982-1108

Sec. Segurança: 3982-1470

Sec. Trabalho, Habitação e Assistência Social: 3982-1092 ou 3982-1089

Dep. de Trânsito: 3982-1072 e 3982-1073

Dep. de Serviços Urbanos: 3982-1031 e 3982-1033

 

 

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