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Comércio Ambulante

COMÉRCIO AMBULANTE

    Para a exploração do comércio ambulante é necessária a inscrição prévia na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Agricultura, onde será confeccionado o crachá de identificação do vendedor ambulante.

    A licença descreverá quais as atividades e/ou os produtos comercializados, tendo validade de 1 ano, devendo o município ser informado do interesse na renovação com pelo menos 30 dias de antecedência ao findar do prazo.

    O vendedor ambulante deverá portar os documentos emitidos em locais visíveis, devendo apresentá-los à administração municipal sempre que solicitado. O vendedor ambulante deverá observar o Decreto nº 14.037, de 23 de julho de 2025, o qual estabelece os locais em que é proibido o exercício do comércio ambulante de mercadorias e produtos alimentícios em vias e logradouros públicos.


Contato para informações: 
Fiscalização de Planejamento
Rua Coronel Júlio May, 242, Centro – Lajeado 1º andar
(51) 3982-1252
E-mail: tanara.scheid@lajeado.rs.gov.br
 


 


Anexos
DECRETO N° 14.037, DE 23 DE JULHO DE 2025.
5.2 MB
PDF
MAPA DE AMBULANTES
669.6 kB
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