Este tributo é gerado sempre que ocorrer uma transferência de propriedade imobiliária. É calculado com base no valor do imóvel atribuído no momento da elaboração da escritura pública ou de documento equivalente. A alíquota incidente sobre a avaliação é de 0,5% no caso de financiamento pelo sistema financeiro da habitação, sobre o valor efetivamente financiado. Nos demais casos a alíquota incidente é de 2%.
Anexos
Manual ITBI
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