Lajeado passará a adotar a Nota Fiscal Eletrônica de Padrão Nacional a partir de 01/01/2026, e como consequência dessa alteração as funcionalidades “Geração de NFS-e” e “Substituição de NFS-e” estarão disponíveis apenas até 31/12/2025.
Plataformas de emissão em lote que atualmente estejam integradas aos serviços da Thema deverão ajustar-se para integração diretamente com o emissor nacional via API.
O ambiente de Produção Restrita (clique aqui) já estará habilitado para testes - as informações enviadas podem ser alteradas livremente, pois não possuem qualquer efeito jurídico.
Para mais informações, acesse:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria
A implementação da NFS-e tem como objetivo os benefícios:
Para a sociedade:
- Diminuição do uso de papel.
- Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel.
- Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
- Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
- Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as empresas:
- Agilidade na emissão e entrega do documento fiscal para o cliente.
- Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
- Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
- Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDOF Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e Escrituração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados.
- Simplificação por parte do tomador de serviços que estará dispensado da escrituração das NFS-e recebidas.
- Simplificação na geração das guias de pagamento do ISS.
Para a administração tributária:
- Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
- Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços.
- Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
- Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
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