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Lajeado notifica proprietários para demolição de imóveis condenados pelas cheias

01/06/2026

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A Prefeitura de Lajeado, por meio da Defesa Civil Municipal, notificou os proprietários de 335 imóveis condenados ou interditados em razão dos eventos climáticos extremos, ocorridos nos anos de 2023 e 2024,  para que providenciem a demolição total ou parcial dessas estruturas. Além da demolição, os proprietários deverão promover, por conta própria, a desobstrução, a limpeza e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos existentes nos respectivos imóveis.

A notificação ocorreu por meio da publicação, em 29/05/2026, do Edital nº 01/2026 da Defesa Civil Municipal na edição nº 2568 do Diário Oficial Eletrônico e, após a data de 05 de junho de 2026, será considerada efetivada.
 
A medida tem como objetivo preservar a saúde pública, garantir a segurança da coletividade e proteger o meio ambiente. A iniciativa está fundamentada na Lei Municipal nº 12.153, de 21 de maio de 2026, aprovada pela Câmara de Vereadores, que autoriza o Poder Executivo a promover a demolição total ou parcial, a desobstrução, a limpeza e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos em imóveis particulares localizados no município.

- Nossa intenção é dar uma oportunidade aos proprietários dos imóveis para que promovam por sua iniciativa a limpeza do terreno e aproveitamento do material demolido e destino adequado dos rejeitos. Caso não o façam, passado o prazo concedido, o município promoverá a demolição e destino do material retirados dos imóveis condenados - afirma o coordenador da Defesa Civil de Lajeado, Marcelo Maya.

 

Prazo para execução voluntária e apresentação de contestação

Os proprietários dos 335 imóveis relacionados no anexo único do Edital nº 01/2026 poderão realizar, por conta própria, a demolição, limpeza e remoção dos resíduos no período de 08 a 17 de junho de 2026.

Neste mesmo período, de 08 a 17 de junho, também estará aberto o prazo para apresentação de contestação, que deverá ser protocolada junto à Prefeitura e direcionada à Defesa Civil Municipal.

Após análise técnica, a Defesa Civil emitirá decisão fundamentada, considerando os critérios de segurança e o grau de risco identificado em cada situação.

 

Requerimento voluntário para imóveis não listados

O proprietário de imóvel localizado em área sujeita à inundação e que não conste na listagem do anexo único do Edital nº 01/2026 da Defesa Civil Municipal poderá, mediante requerimento protocolado, solicitar à prefeitura a demolição total ou parcial, desobstrução, limpeza e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

 

Execução pelo Município

Encerrado o prazo para execução voluntária, e não havendo impugnação apresentada pelo proprietário, o Município poderá executar diretamente as medidas previstas na legislação.

 

Protocolos

Os protocolos dos requerimentos e contestações poderão ser feitos, de forma eletrônica, no site da Prefeitura de Lajeado, pelo link bit.ly/protocololajeado e também presencialmente, junto ao Protocolo Geral do Município, localizado na recepção da Prefeitura, na Rua Júlio May, nº 242, Bairro Centro.

 

Distribuição dos imóveis

Dos 335 imóveis relacionados no edital, 107 estão localizados no Bairro Conservas. O Bairro Centro concentra 77 imóveis nesta condição, seguido do Bairro Hidráulica, com 76 imóveis.

Também constam imóveis nos bairros Morro 25 (46), Carneiros (22), Universitário (3), Moinhos (2), além de um imóvel nos bairros Conventos e das Nações.
 

Link das publicações no Diário Oficial

bit.ly/diarioeletronicolajeado

Lei Municipal nº 12.153, de 21 de maio de 2026
Consultar edição nº 2562 do Diário Eletrônico, de 21/05/2026.

Edital nº 01/2026
Consultar edição nº 2568 do Diário Eletrônico, de 29/05/2026.

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