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Prefeitura de Lajeado intensifica fiscalização de veículos leves, como autopropelidos e ciclomotores

25/11/2025

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A Prefeitura de Lajeado, por meio do Departamento de Trânsito, iniciou na segunda-feira, 24/11, a intensificação da fiscalização de veículos leves, como autopropelidos e ciclomotores. A medida, baseada na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa coibir irregularidades e prevenir acidentes de trânsito.

De acordo com o chefe operacional do Departamento de Trânsito, Gabriel Becker, a ação irá verificar os equipamentos obrigatórios e os locais de circulação desses veículos. “Recebemos diariamente inúmeras reclamações sobre o desrespeito às normas de trânsito por parte dos condutores. Nosso foco é agir de forma preventiva, antes que ocorram acidentes”, explica Becker.

Conforme a resolução, os autopropelidos têm circulação proibida em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h. Em Lajeado, entre as principais vias com essa restrição, estão as avenidas Benjamin Constant e Senador Alberto Pasqualini, ruas Carlos Spohr Filho, Paulo Emílio Thiessen e Pedro Theobaldo Breitenbach.


 

Itens de Segurança Obrigatórios

Autopropelidos - Veículos equipados com motor elétrico de até 1.000 W, que não podem ultrapassar 32 km/h. Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

- Indicador de velocidade;

- Buzina;

- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;

- O uso de capacete é recomendado.


 

 Ciclomotores - Conhecidos como minimotos, são maiores que bicicletas. Podem ter 2 ou 3 rodas, com motor a combustão (até 50 cilindradas) ou elétrico (até 4.000 W).

- Emplacamento e registro nos órgãos estaduais de trânsito;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria ACC, tanto para o condutor quanto para o passageiro;

- Uso de capacete pelo condutor e passageiro (obrigatório);

- A velocidade máxima permitida é de 50 km/h.

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