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Prefeitura de Lajeado atualiza regramento para o comércio ambulante no município

01/08/2025

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Créditos: Rafael Grün

A Prefeitura de Lajeado publicou no Diário Oficial Eletrônico, no dia 28/07, o Decreto nº 14.037, que atualiza as normas para o comércio ambulante de mercadorias e alimentos no município. A nova regulamentação visa organizar a atividade e estabelece restrições a locais onde a atividade antes era permitida e amplia trechos já existentes de proibição.

Áreas com restrição ao comércio ambulante

A partir de 28 de julho de 2025, fica proibido o comércio ambulante em toda a extensão das seguintes vias: Júlio de Castilhos, Bento Gonçalves, Capitão Leopoldo Heineck, Décio Martins Costa, Borges de Medeiros, Rodolfo Germano Hexsel, Santos Filho, João Pessoa, Ítalo Reali, Osvaldo Aranha e Silva Jardim.

Além disso, a restrição se aplica a trechos específicos das seguintes ruas e avenidas:

  • Av. Senador Alberto Pasqualini: entre a Av. Benjamin Constant e a Rua Fábio Brito de Azambuja;

  • Av. Benjamin Constant: do cruzamento com a Rua Silva Jardim até o viaduto da ERS-130;

  • Rua Marechal Deodoro: entre Bento Gonçalves e Júlio de Castilhos;

  • Rua Coronel Júlio May: entre João Abott e Décio Martins Costa;

  • Rua Francisco Oscar Karnal: entre Benjamin Constant e Bento Gonçalves;

  • Rua João Batista de Mello: entre Benjamin Constant e Décio Martins Costa;

  • Rua Carlos Von Kozeritz: entre Benjamin Constant e Júlio de Castilhos.

Também não será permitido o comércio ambulante em parques, praças e demais áreas públicas de lazer sem autorização prévia. No Parque Professor Theobaldo Dick, a proibição é para toda a área, com exceção do recuo lateral da Rua Santos Filho, em frente ao estacionamento público, onde trailers ou similares poderão atuar mediante autorização.

Em dias de eventos no Parque do Imigrante, Parque Histórico, Ginásio Professor Nelson Brancher e no Centro Esportivo Municipal Mário Lampert, ambulantes devem manter distância mínima de 300 metros do local. Em eventos privados, o afastamento exigido será de 100 metros.

Também não é permitido atuar em frente a portas ou vitrines de comércios fixos. Para ambulantes que utilizam veículos automotores, a exposição de mercadorias na rua, calçadas ou canteiros só é permitida com autorização da Prefeitura.

Comércio ambulante autorizado

Para atuar legalmente, é obrigatória a inscrição prévia na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Agricultura (SEDEI), que emitirá o alvará de vendedor ambulante com validade de um ano. O pedido de renovação deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência do vencimento. O ambulante deve portar o documento em local visível e apresentá-lo sempre que solicitado pela fiscalização.

Nos locais permitidos, o horário autorizado é das 8h30 às 19h, sendo limitado a dois ambulantes por quarteirão, salvo exceções autorizadas pela Prefeitura. A ocupação da calçada não pode ultrapassar um terço da largura disponível, garantindo a circulação de pedestres e cadeirantes.

Nas próximas semanas, a fiscalização municipal atuará de forma educativa, orientando os ambulantes sobre as novas regras. A medida busca garantir a transição ordenada para o novo regramento.

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