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Vigilância Sanitária realiza ação contra comércio irregular de cigarros eletrônicos
20/05/2022
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Créditos: Prefeitura de Lajeado

A Vigilância Sanitária (Visa), vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de Lajeado, realizou ao longo desta semana ações para coibir a comercialização irregular dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs). A ação fiscalizou mais de 30 estabelecimentos, como lojas de produtos eletrônicos, conveniências, bares, comércio de bebidas, tabacarias e pubs. Durante as ações, cerca de 200 dispositivos e seus acessórios foram interditados cautelarmente pelos fiscais sanitários da Visa. Isso significa que os materiais permanecem sob responsabilidade dos proprietários, mas estão impedidos de serem comercializados até a finalização do processo administrativo instaurado pela Visa, que definirá o destino final dos produtos.
Denúncias sobre o comércio irregular destes dispositivos podem ser realizadas pelo telefone (51) 3982-1105 ou e-mail vigilancia.sanitaria@lajeado.rs.gov.br
Comercialização proibida no Brasil
Desde 2009, os DEFs têm seu comércio, importação e propaganda proibidos em território nacional por meio da Resolução nº 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a Anvisa, a proibição do comércio de DEFs está pautada no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos.
Estes novos produtos têm sido promovidos por seus fabricantes como sendo inócuos, de risco reduzido para a saúde ou como auxiliar na cessação ao tabagismo. Entretanto, estudos apontam que haveria evidências sobre os riscos decorrentes de sua utilização e, alguns desses problemas, ainda seriam desconhecidos a curto, médio e longo prazos. Os riscos descritos vão desde danos pulmonares, cardíacos, cerebrais, circulatórios até dependência física (nicotina). Ainda, atraem crianças e adolescentes à iniciação de seu uso, servindo de porta de entrada para cigarros tradicionais e outras drogas.
Atualmente, quem comercializar, propagar o uso ou importar DEFs para o Brasil praticará infração sanitária, será autuado pela autoridade competente e estará sujeito às sanções elencadas na Lei nº 6.437/1977.
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