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Critérios para admissão

CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE LAJEADO

PREMISSAS GERAIS:

Poderá concorrer a vaga, famílias residentes no município de Lajeado com cadastro do Cartão Nacional de Saúde (SUS) da criança vinculado ao Sistema de Saúde Lajeado e filhos de servidores concursados da administração pública municipal de Lajeado. Atendimento obrigatório de crianças que completam 4 e 5 anos (Pré-escola) até a data corte (31/03) do ano da matrícula. Atendimento às crianças que possuem a idade mínima de 04 meses na data corte (31/03) do ano da matrícula na Rede Pública Municipal. Seguindo critérios, atendimento de crianças que possuem irmãos matriculados na escola. Serão priorizadas, no acesso a vagas em creche, as crianças de maior idade. Após observar todos os critérios de priorização, utilizar como critério de desempate a menor renda familiar.

FICAM ESTABELECIDOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS POR ORDEM DE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO (DECRETO Nº 12.770, DE 11 DE MAIO DE 2022):

A. Crianças de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

B. Crianças em situação de alta vulnerabilidade social, submetidas à medida de proteção de acolhimento institucional, cadastrados no CADÚNICO, encaminhamentos via CREAS, CAPSi, Promotoria, inseridos no Programa Cada Jovem Conta ou Somar, indígenas e quilombolas.

C. Crianças com deficiência ou autismo, cujo laudo ou encaminhamento médico indique a necessidade de inclusão escolar;

D. Crianças de mãe/responsável legal adolescente que cursam ensino fundamental ou médio;

E. Crianças de famílias que não recebem Bolsa Família cuja mãe/responsável legal trabalha e a renda familiar total seja de até 03 (três) salários mínimos nacionais;

A solicitação de vaga será realizada nas Escolas de Educação Infantil do bairro onde a criança e seu responsável legal residem, através de cadastro. O representante legal receberá número do protocolo e cópia da solicitação de vaga, como comprovante no ato do cadastro. Durante todo o ano letivo o cadastro estará aberto para inscrições e atualizações de dados para o ano seguinte. O cadastro terá validade de um ano e, se não for atualizado nesse período, será automaticamente excluído pelo sistema.

A inscrição realizada no cadastro não é garantia de vaga, mas por meio desta as crianças serão chamadas para preenchimento das vagas disponíveis nas unidades de ensino, conforme os critérios estabelecidos, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade escolar.

O responsável legal assinará a documentação de inscrição declarando serem verdadeiras todas as informações prestadas. Ficando cientes quanto ao indeferimento da inscrição, da concessão da vaga e das medidas judiciais cabíveis em caso de omissão, falsidade, ou ausência dos documentos requeridos.

Para cadastrar-se o responsável deverá realizar os seguintes procedimentos:

  • Contatar com a Escola de Educação Infantil, localizada no seu bairro de residência (ou mais próxima se não tiver EMEI no bairro);
  • Preencher total e corretamente a solicitação de vaga, informando dados verdadeiros;
  • Apresentar a documentação obrigatória exigida

Anexos
Critérios para admissão - Documento original
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