Criado pela Lei Municipal Nº 11.239, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021., Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aluguel social no valor mensal de até 1,40 VRM - Valor de Referência do Município, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado em até duas vezes, por igual período, às:
I - famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social e de grave risco social ou pessoal;
II - além das que se encontrem em área de risco, comprovada pela Defesa Civil através de parecer técnico ou nos casos de: reassentamentos, desabrigadas em razão de enchentes, vendavais, incêndio, desmoronamentos ou catástrofes, e, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
III - às mulheres vítimas de violência encaminhadas pelo Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM), independentemente de vulnerabilidade social.
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